My Way - Mars - Gun's... Canções que tocam a minha ALMA (seleção csl)

terça-feira, 27 de março de 2012

PROJETO - ABRA O SEU PRÓPRIO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE

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http://www.projetoscsl.blogspot.com.br/

http://www.contabeis.com.br/noticias/5034/projeto-abra-o-seu-proprio-escritorio-de-contabilidade/



PROJETO – ABRA O SEU PRÓPRIO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE


OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO

Se você é técnico em contabilidade ou bacharel em ciências contábeis, devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade da sua Região, e deseja abrir o seu escritório de contabilidade, adquira a FRANQUIA CSL ASSESSORIA CONTÁBIL, de forma gratuita e após a conquista dos dois primeiros clientes com contrato assinado, ganhará um microcomputador com impressora e a instalação de um software de gestão para escritórios de contabilidade.


FORMA DA OPERAÇÃO DO NEGÓCIO

A CSL ASSESSORIA CONTÁBIL, disponibilizará Conhecimento (Know How), assessoria/consultoria para a implantação do escritório de contabilidade, através de um escritório modelo projetado para inicialmente assumir empresas tributadas pelo simples nacional, na modalidade MEI, ME e Microempresa, bem como empresas tributadas pelo Lucro Presumido.

Esta inserido neste escritório modelo, toda a rotina de um escritório de contabilidade, desta forma contemplando, o departamento pessoal, contábil, fiscal e legal, este ultimo guarda relação com abertura, alteração e encerramento de empresas, bem como registros em órgãos oficiais para a existência e manutenção da empresa.

CUSTO PARA RECEBER A CONSULTORIA E A FRANQUIA

Não existirá custo, basta desejar ingressar neste negócio

ESTRUTURA PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO NEGÓCIO

Será cedida pela FRANQUIA CSL ASSESSORIA CONTÁBIL

MOTIVAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DESTE NEGÓCIO

Pessoas com formação contábil, devidamente habilitadas pelo CRC, não possuem muitas vezes a segurança para assumir um escritório de contabilidade, adquirindo a FRANQUIA CSL ASSESSORIA CONTÁBIL, obterão esta segurança, em 6 (seis) meses, estarão andando de forma independente, poderão optar ou não por manter o uso da FRANQUIA, a considerar que a mesma será garantia de qualidade na prestação de serviços, uma vez que o idealizador do projeto tem 20 anos de experiência em escritório de contabilidade e departamento de contabilidade de grandes corporações.

VANTAGENS DESTE NEGÓCIO

A área contábil é a área mais promissora do momento, a considerar a necessidade de pequenas, médias e grandes empresas terem ao seu lado um profissional da área contábil, competente e articulado, ou seja, não um profissional meramente técnico, e sim um profissional que se interessa pelo negócio do cliente, e um dos grandes diferenciais deste negócio é o modelo padrão para o funcionamento do escritório, onde não existirá por exemplo a figura da palavra caixa, a FRANQUIA CSL ASSESSORIA CONTÁBIL, tem como filosofia basilar a entrega da Contabilidade, no formato escrita contábil comercial, independente se o cliente for um sapateiro ou se o cliente for a C & A Loja de Departamentos.

Caso tenha interesse, faça contato:


CSL Assessoria Empresarial S/S Ltda
Av. Paulista, 726 13o. And. Cj. 1303
Bairro: Bela Vista
São Paulo - São Paulo
Unidade SP (11) 4063.9535
Unidade RJ (21) 4063.3005
Unidade PI (86) 3322.1421

Filial 1 - Parnaiba-PI
Rua Doutor Marques Basto, 65
Centro CEP: 64.200-475
(86) 3322.1421
(86) 9916.3726        

Skype: accountant_csl  
Messenger: claudionei_santa_lucia@hotmail.com
E.mail: claudionei.santalucia@gmail.com

Formatação do Negócio e “Modus Operandi


A CSL tem uma bandeira uma logomarca aquela que consta no blog que citei www.projetoscsl.blogspot.com entao a pessoa interessada poderá usar a bandeira da CSL para que o contratante sinta-se seguro em razao da experiencia que o sócio-administrador irá ofertar a ele, podendo ir nas reunioes, fechando o contrato com o cliente, este cliente será da pessoa que desejar a bandeira da CSL, a CSL fornecerá Know How e prestará consultoria, assessoria, oferecendo o sofware para a operação do escritório de contabilidade e acompanhando todo o processo.


Entao existirá a modalidade utilizando a bandeira da CSL, a custo zero ou se a pessoa sentir que é possível, já se apresentar como autonômo, ou constituir uma empresa para firmar o contrato diretamente com o cliente.



A CSL não cobrará nada do interessado, mas assim como ele buscará o cliente ou tem facilidade para acessar o cliente, ou empresas lhe procuram, entao ela em troca desta utilização da bandeira e know how oferecido, estrutura, entregará 1 cliente a CSL, ou seja, cada cliente que ela conseguir 1 será da CSL.



Na medida que o tempo for passando, quando esta pessoa se sentir apta, ela poderá cortar os laços com a CSL, e nao alimentará mais a CSL com clientes, e os clientes novos passam a ser somente dela, daí ela poderá optar por continuar a usar a bandeira da CSL ou seguir independentemente, mas enquando ela estiver recebendo Know How, sendo treinada, a CSL estiver participando no fechamento, um cliente é dela outro da CSL.



Após a assinatura dos primeiros 4 (quatro) contratos, a CSL disponibilizará ao interessado pelo uso da bandeira CSL, ou pela Franquia adquirida atuando em seu nome:


1) Software para os módulos do escritório de contabilidade;

2) 01 Microcomputador e 01 Impressora, Windows e Oficce oficiais se o interessado comprovar não ter recursos para a aquisição, não sendo cobrado a posterior;

3) Presença do Sócio-Administrador na assinatura destes quatro primeiros contratos

4) Consultoria/Assessoria durante o horário comercial para suprir as necessidades da operacionalização do escritório de contabilidade

5) Manual de Procedimentos Padrão da CSL, das rotinas do escritório de contabilidade


O interessado que utilizar a bandeira da CSL, terá um compromisso com a sociedade, deverá suportar até 50 (cincoenta) empresas optantes pelo Simples Nacional, na modalidade MEI, isto estará incluso a assessoria para a abertura da empresa, bem como a abertura e a manutenção, não haverá cobrança de honorários, desde que a empresa permaneça na modalidade MEI, e desde que a empresa esteja dentro do faturamento definido em Lei própria para esta situação.

Para empresas do Simples Nacional enquadradas na modalidade ME, desde que tenha no máximo 10 (dez) funcionários e o faturamento não observa o que esta descrito em Lei para esta situação, deste que esteja dentro do faturamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)/ano somente poderá cobrar a título de honorários o valor de R$ 250,00 devidamente corrigidos anualmente pelo I-GPM, conforme campanha publicitária abaixo:



A empresa somente poderá usar a bandeira da CSL, como FRANQUIA se estiver regular perante todos os órgãos competentes, em especial o CRC da sua região, no caso da utilização da bandeira da CSL com utilização da CSL, a mesma providenciará os registros suplementares necessários, a considerar que a empresa já se encontra regular e atua há 20 anos no mercado do seguimento contábil.

BANDEIRA DA CSL



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quinta-feira, 22 de março de 2012

Estoque CMV e a Escrita Contábil Comercial, como atender o CPC/IFRS para as PME´S?

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Estoque, CMV e Escrita Contábil Comercial, como atender o CPC/IFRS?




Escrita Contábil Comercial, levantamento de balancete mensal e a problemática da apuração do Custo da Mercadoria Vendida para micros, pequenas e médias empresas que não se utilizam do módulo PCP ou Controle de Estoque



22/03/2012

* Claudionei Santa Lucia
   Contador
   Diretor Geral da CSL Assessoria Empresarial S/S Ltda. (www.csl.cnt.br )


                         A exigência da escrita contábil comercial para as micros, pequenas e médias empresas encontram um “inimigo” para o cumprimento do que o CFC exige quando da fiscalização dos escritórios de contabilidade, para atendimento ao CPC/IFRS.

                         É notório que a apuração do Custo da Mercadoria Vendida, nas grandes empresas, ou empresas que necessitam levantar balancetes em razão de exigências tributárias como as optantes pelo Lucro Real, bem como por questões gerenciais possuem um sistema ou um módulo do ERP denominado PCP (Planejamento e Controle da Produção), para as empresas industriais e um módulo de Estoque, para gerenciar baixas e vendas nas empresas comerciais, onde nestes módulos será possível apurar o custo efetivo da mercadoria vendida ou comercializada.

                         Isto nos remete a inferir, que a cada aquisição de mercadoria, a mesma será contabilizada no Estoque e pela movimentação da produção, será remanejada para produtos em elaboração, recebendo os custos diretos e indiretos através de rateio, ao final apurando-se efetivamente o seu custo, para remanejamento para o produto acabado, pois quando da venda, proceder-se-á a baixa, da mesma forma para a mercadoria revendida com menos complexidade, utilizando-se neste caso somente o controle do estoque através de módulo de estoque ou um aplicativo isolado.

                        Desta forma, será possível apurar o custo da mercadoria vendida, pois os sistemas auxiliarão em razão das entradas e saídas, sem a necessidade da contagem do estoque físico para esta situação, ao final do mês ou em qualquer momento poderemos levantar um balancete, considerando que as demais contas componentes da operação da empresa estejam contabilizadas e conciliadas.

                        Ocorre porém que as micros, pequenas e médias empresas não possuem regra geral um sistema de controle de estoque, muito menos um módulo de PCP, e não é viável apurar o custo da mercadoria vendida sem um controle de estoque, salvo pelo método acadêmico da fórmula (EI + C – EF) (EI (Estoque Inicial + C (Compras) – EF (Estoque Final), pois o estoque só é apurado/contado no final do exercício. Então como apurar o CMV para levantar o balancete mensal se parte da fórmula (EF – Estoque Final)  não temos, se não temos o sistema, porém temos que atender o CFC, segundo as regras do CPC/IFRS para as PME´S?

                         Sabemos ainda que a prática contábil no caso da não existência do correto controle do estoque, as compras são contabilizadas no resultado, desta forma se levantarmos balancete sem a contagem do estoque e a apuração correta do CMV, teremos um resultado equivocado, pois todas as compras estarão no resultado, quando parte delas já foram vendidas, e não é preciso dizer, embora somente para lembrar as empresas não fazem a contagem do estoque físico a cada final de mês.

                       A resposta é simples, desdobra-se em dois momentos, quais sejam:

1.      Para empresas comerciais (somente revenda)

a)      Orientar o cliente por escrito da necessidade da aquisição de um sistema de controle de estoque, onde demandará investimento para a implantação do software, bem como o treinamento de funcionários, no sentido de alimentá-lo com as informações básicas, ou seja, cadastrar todos os fornecedores, bem como todos os produtos comercializados, com NCM, especificação de item (kg,unidade,peça...), nome do produto, bem como o registro na entrada pelo custo, excluindo-se os créditos de tributos se existirem.

Alimentando o software desta forma, terá a empresa o custo médio de cada produto, após configuração, isto posto quando da venda do mesmo, será possível apurar o CMV, creditando o estoque e debitando a conta de resultado.

                  Uma a empresa procedendo desta forma, o contabilista contabilizará no decorrer do mês as compras no ativo estoque e no dia 30/31 de cada mês, receberá prontamente do cliente o valor do CMV, onde debitará a conta CMV no resultado e creditará a conta estoques.

                   Caso seja necessário, o contabilista, poderá fazer uma proposta de consultoria para a implantação desta nova sistemática, logicamente sendo remunerado.

b)      Com base na documentação de compras e vendas (NFE/Cupom Fiscal), o escritório de contabilidade procederá o trabalho que deveria ser realizado pelo cliente, e deverá cobrar por este serviço, pois esta informação é necessária para que se possa ter a escrita contábil comercial mensalmente.

c)      Considerando que não seja possível realizar nem o item “a”, bem como nem o item “b” citados acima o contabilista ficará impossibilitado de fazer a escrituração contábil comercial, e deverá notificar o cliente da falta de condição para a execução de seu ofício, mantendo documentado esta situação para justificar a impossibilidade da execução da escrituração contábil comercial mês a mês.

2.      Para empresas industriais (Fabricação, Transformação de Produtos)


a)      Orientar o cliente por escrito da necessidade da aquisição de um sistema para controle da produção (PCP) e de controle de estoque, onde demandará investimento para a implantação dos softwares, bem como o treinamento de funcionários, no sentido de alimentá-lo com as informações básicas, ou seja, cadastrar todos os fornecedores, bem como todos os produtos comercializados, com NCM, especificação de item(kg,unidade,peça...), nome do produto, bem como o registro na entrada pelo custo, excluindo-se os créditos de tributos se existirem.

Na rotina do PCP, deverá existir todas as fases por onde o produto transitará até se tornar um PA (Produto Acabado).

Alimentando os softwares desta forma, terá a empresa o custo médio de cada produto, após configuração, isto posto quando da venda do mesmo, será possível apurar o CMV, creditando o estoque e debitando a conta de resultado.

                  Uma empresa procedendo desta forma, contabilizará no decorrer do mês as movimentações dos produtos nas contas específicas do estoque, desta forma no dia 30/31 de cada mês, receberá prontamente do cliente o valor do CMV, onde debitará a conta CMV no resultado e creditará a conta estoques.

                   Caso seja necessário, o contabilista, poderá fazer uma proposta de consultoria para a implantação desta nova sistemática, logicamente sendo remunerado.

b)      Com base na documentação de compras e vendas (NFE/Cupom Fiscal), o escritório de contabilidade procederá uma imersão no processo fabril do cliente, no sentido de compreender como é produzido cada produto, e então identificar através de controles que deverão ser desenvolvidos para levantar o valor do custo médio por cada produto produzido, e uma vez tendo este valor poderá quando da venda, fazer a contabilização de débito na conta CMV e crédito na conta estoque. Deverá cobrar por este serviço adicional, pois a informação apurada será necessária para que se possa ter a escrita contábil comercial mensalmente.

c)      Considerando que não seja possível realizar nem o item “a”, bem como nem o item “b” citados acima o contabilista ficará impossibilitado de fazer a escrituração contábil comercial, e deverá notificar o cliente da falta de condição para a execução de seu ofício, mantendo documentado esta situação para justificar a impossibilidade da execução da escrituração contábil comercial mês a mês.

A proposta deste artigo é desmitificar a impossibilidade da escrituração contábil comercial, logicamente deste que seja atendido o item “a” ou “b”, seja para a situação  comercial ou industrial, pois nós contabilistas temos que fazer contabilidade, e para fazê-la precisamos de informação, e se não tivermos não podemos nos quedar silentes, temos que manifestar o motivo pelo qual a produção do balancete ficou prejudicado de ser realizado.

Embora pareça utopia que seja possível a concretização deste firme posicionamento do contabilista frente ao cliente, uma vez que somos sabedores da incompreensão muitas vezes por falta de capacitação do empreendedor, ou mesmo falta de recursos para tal implantação da sistemática sugerida, a considerar que trata-se de um investimento e mudança de cultura por parte dos colaboradores envolvidos neste processo.

Se faz necessário registrar a figura deste “inimigo” (apuração do cmv), pois todos (nossa classe/clientes) parecem fugir dele, quando na realidade deveriam se aproximar do mesmo, pois dele conseguiríamos fazer o que a nossa formação técnica exige, ou seja, fazer a contabilidade, para atuarmos sobre a análise das demonstrações econômico-financeiras, auxiliando o gestor na administração de sua corporação,  e não ficarmos voltados para a emissão de darf’s, gares, das, folha de pagamento, cumprimento de obrigações acessórias e temerosos a enxurrada de normas expedidas pelos entes tributantes, na esfera municipal, estadual e federal, sem comentar da figura do SPED, pois hoje estamos divididos, nós profissionais da área contábil, entre IFRS, domínio da área de TI, para compreender e atender tudo o que o SPED (EFD/ECD/NFE) nos exige, ainda sendo coagidos por pesadas multas, caso a ausência de cumprimento ou atraso no envio de informações para os órgão competentes.

Fonte: http://www.contabeis.com.br/artigos/712/estoque-cmv-e-a-escrita-contabil-comercial-como-atender-o-cpcifrs-para-as-pmes/

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sábado, 17 de março de 2012

Articulista e Consultor - Site www.contabeis.com.br

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http://www.contabeis.com.br/usuarios/48344/claudionei-santa-lucia/artigos/


http://www.contabeis.com.br/usuarios/48344/claudionei-santa-lucia/respostas/



Londres - Dez/2011


Londres - Dez/2011


Nice- França - Dez/2011


Monaco - Dez/2011


Monaco - Dez/2011


Monaco - Dez/2011


Lisboa-Portugal - Dez/2011


Sintra- Portugal - Dez/2011


Sintra-Portugal - Dez/2011


Nice- França - Dez/2011


Paris - Dez/2011


Lisboa-Portugal - Dez/2011



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sábado, 10 de março de 2012

Arte - Dança do Ventre

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Este primeiro vídeo é muito show!!




E este também: (adoooro)! Este gosto mais, interagem com quem esta assistindo, lembra a novela da globo




Meu 3o. vídeo preferido




Meu 4o. vídeo preferido






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sexta-feira, 9 de março de 2012

quinta-feira, 8 de março de 2012

sábado, 3 de março de 2012

Arrecadação tributária federal, débitos constituídos pelo contribuinte nesta esfera versus rígidos controles instituídos pelo ente tributante.

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* Claudionei Santa Lucia
   Contador
   Diretor Geral da CSL Assessoria Empresarial S/S Ltda.
   www.csl.cnt.br



               Artigo:

                É notório que os tributos arrecadados pela RFB, dentre todos os administrados por esta esfera, os três tipos mais relevantes guardam relação com a) A Receita Previdenciária; b) Cofins e Pis e o IRPJ/CSLL, agrupei desta forma, a considerar que nos dois últimos itens em especial falamos respectivamente sobre tributos indiretos e diretos.

               Justifica-se dissertar sobre estes tributos, segundo foi apresentado pela RFB, os seguintes números:
Em R$ Milhões
Arrecadação Tributos Federais 2011 2010 2009 2008 2007 Totais
Receita Previdenciária    288.770,00    239.294,00    216.097,00    180.476,00    153.845,00    1.078.482,00
IRPJ-CSLL    166.634,00    138.677,00    138.877,00    131.958,00    113.071,00        689.217,00
Cofins-Pis-Pasep    204.352,00    184.711,00    161.096,00    155.891,00    140.221,00        846.271,00
Totais    659.756,00    562.682,00    516.070,00    468.325,00    407.137,00    2.613.970,00


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Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Historico/Arrecadacao/ResultadoArrec/default.htm#Resultado da Arrecadação 2011



                Cerca-se o contribuinte por rígidos controles, conhecidos como obrigações acessórias, chegando a ser redundantes, a exemplo do preenchimento da Dacon/Dctf comparando com o EFD Pis/Cofins, e por ultima norma publicada em 01/03/2012, a exemplo da Conectividade Social e E-Contribuições.





                Ora, como podemos ver o tributo receita previdenciária no ano base de 2011 tem o valor de arrecadação em R$ 288.770,00 e quanto efetivamente é o valor devido? Facilmente identificável com os controles implantados citados, propugno pela divulgação com a mesma ênfase dada ao valor arrecadado, que de forma isolada se perde no universo do valor para podermos medir, usar a título de comparabilidade, para validar que o número apresentado de fato é interessante para a sociedade, do contrário, alguma instituição deveria mover-se no sentido de fazer o ajustamento.

               Sem delongas, ao examinarmos os valores de arrecadação de IRPJ/CSLL para Cofins/Pis no ano base de 2011, nos deparamos com R$ 166.634,00 e R$ 204.848,00 respectivamente, para os anos de 2007 a 2009 se repetem a diferença com valor sempre maior para o Pis/Cofins, mesmo que o Pis e Cofins tenham uma tributação direta sobre o faturamento expressiva, as mesmas gozam de compensações pelos custos previstos na legislação atinente a esta matéria, logo na minha visão parece incoerente a arrecadação dos tributos sobre o resultado da operação de uma empresa serem inferiores ao Pis e Cofins, mas isto é uma percepção talvez muito particular, mas estendo a minha preocupação, por isso compartilho o meu pensamento e desejo ver publicado o valor devido versus o arrecadado dos três tipos de tributos citados.

                   Segundo o IBGE, o Brasil registrava em 2009 cerca de 4,3 milhões de empresas, é sabido que no que tange ao regime tributário obrigatoriamente devem pertencer a um grupo, ou seja, simples nacional, lucro presumido ou lucro real. Afastando o regime simples nacional, pois embora representativo este grupo, o efeito prático substancial em termos de valores para os 3 tipos de tributos abordados neste artigo estão atrelados aos outros dois regimes, logo difícil mensurar se os números apresentados como arrecadados, se  efetivamente tem uma relação equânime, ou seja, harmoniosa com a realidade.
                   Por fim, quando falo em divergência (tributos arrecadados versus constituídos como devidos), a mesma se faz necessária citar, uma vez que ela existe, basta desejarmos conhecer os processos que tramitam na PGFN, ou ainda ratificando este pensamento por todas as empresas que quando surge o REFIS, fazem a devida adesão.


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sexta-feira, 2 de março de 2012

Sacada - Insight

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                  (csl) Pois bem ontem, no meu ócio criativo, tive duas sacadas no campo profissional, o que me fizeram ganhar tempo em uma atividade operacional e outra que me levou a compreender uma situação analisando por outro viés um determinado resultado.

                         Ultimamente tenho me envolvido muito operacionalmente no meu trabalho, o que me afasta de pensar, pensar é essencial, elucubrar é necessário, pois nos permite conhecer vários caminhos para a mesma situação, e com isso com certeza ganhamos algo que é importante na vida chamado tempo.

                         Algumas pessoas chamam sacadas de Insight, e acham que elas/eles nascem do nada, digo isto ser besteira, pois na realidade a idéia nova é fruto de um cabedal de informações colhidos no decorrer de nossa trajetória de vida, seja pessoal ou profissional, e adormecido fica se não formos acioná-lo, porém só poderemos acioná-lo se formos inferir, ou seja, pensar, ou seja fazer com que as sinapses de nosso cérebro trabalhem, e sempre bom pensar.

                         Isto posto, a título de conselho, se é que isto é possível, pare de só fazer as coisas, e reserve um tempo para pensar você, pensar a sua pessoa, tenha certeza que descobrirá coisas inimagináveis.

                          Para começo de sexta-feira, a minha muito light hoje, e em razão destes dois insights, mais feliz eu estou. (csl)

quinta-feira, 1 de março de 2012

Momento da Opção - Regime Lucro Presumido ou Lucro Real, análise específica quanto a carga tributária do IRPJ

* Claudionei Santa  Lucia
   Contador
   Diretor Geral da CSL Assessoria Empresarial S/S Ltda.
   www.csl.cnt.br 

   Em 01/03/2012


                 Vamos considerar que a sua empresa não preencha os requisitos para poder fazer a opção pelo Simples Nacional, nas três modalidades existentes, ou seja, Microempreendedor Individual (MEI) Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

                 Considerando que estamos no mês de março, supondo que o ano base anterior a empresa era optante pelo Lucro Presumido.

                 Quando a empresa é optante pelo Lucro Presumido, a mesma efetua o pagamento para os tributos federais  Pis e Cofins, com base nos percentuais 0,65% e 3,00% respectivamente, bem como apura-se os tributos IRPJ e CSLL Trimestralmente, com base em uma presunção de Lucro, definida pelo governo com o critério da atividade desenvolvida pela empresa, da seguinte forma:

  
Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta são os abaixo discriminados:


Atividades
Percentuais (%)


Atividade em geral (RIR/1999, art. 518)
            8,00
Revendda de Combustíveis
            1,60
Serviços de Transportes (exceto o de carga)
          16,00
Serviços de Transportes de Cargas
            8,00
Serviços em geral (exceto serviços hospitalares)
          32,00
Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis)
          32,00



                            Pronto isto nos leva a compreender o seguinte, uma vez enquadrando a empresa, em uma das atividades acima, se na opção pelo Lucro Real que é exatamente o resultado da empresa, ou seja, Faturamento Bruto (-) Custos e Despesas, o valor apurado for superior ao percentual de presunção acima, e desde que a empresa atenda os critérios para optar pelo Lucro Presumido, é lógico que a melhor opção será lucro presumido, senão vejamos pelo exemplo simplório a seguir:


                            Apresentando uma empresa com um faturamento de R$ 300.000,00 no trimestre, líquidos das deduções previstas para aplicar o percentual do lucro presumido, e idealizando as 4 situações acima, pois as demais os percentuais se repetem, teríamos então:


% Aplicado
        300.000,00
Adicional de IRPJ (10%
IRPJ  (15%)
Total Irpj

Lucro Presumido



1,60%
           4.800,00
            -  
      720,00
     720,00
8,00%
          24.000,00
            -   
   3.600,00
   3.600,00
16,00%
          48.000,00
            -  
   7.200,00
   7.200,00
32,00%
          96.000,00
   3.600,00
 14.400,00
 18.000,00




                               Em resumo para a melhor compreensão da tabela simulada acima, se o lucro da sua empresa for maior que as quatro situações acima ao lado dos percentuais, com certeza a melhor opção será Lucro Presumido.

                               É óbvio que a análise não é tão simplista assim, pois hoje com os percentuais do Pis e Cofins para empresas tributadas pelo Lucro Real maiores que os aplicados pela empresa tributada pelo Lucro Presumido, acabam por fazer muita diferença nesta análise, isto posto se faz necessário uma análise em conjunto com outras informações da empresa, em especial a expectativa de faturamento/custos/despesas para o ano corrente ou ainda vindouro se for o caso.

                               A proposta do artigo é sinalizar a importância de que seja realizado um exercício para identificar a melhor opção tributária, observando a legislação vigente e as ações idealizados pelos gestores para a empresa no decorrer do período.

                               Mais que sinalizar penso o artigo ser bem vindo, uma vez que a opção é anual e irretratável, determinado por duas situações, a primeira já ocorreu ou seja, caso tenha sido pago o pis ou cofins referente o mês competência janeiro, pois no DARF o código de arrecadação define a opção, e para aqueles que ainda não efetuaram o pagamento resta obrigatoriamente a opção na próxima obrigação acessória denominada Dacon referente o mês competência janeiro, cuja entrega é no início do mês competência março.          




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