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sábado, 3 de março de 2012

Arrecadação tributária federal, débitos constituídos pelo contribuinte nesta esfera versus rígidos controles instituídos pelo ente tributante.

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* Claudionei Santa Lucia
   Contador
   Diretor Geral da CSL Assessoria Empresarial S/S Ltda.
   www.csl.cnt.br



               Artigo:

                É notório que os tributos arrecadados pela RFB, dentre todos os administrados por esta esfera, os três tipos mais relevantes guardam relação com a) A Receita Previdenciária; b) Cofins e Pis e o IRPJ/CSLL, agrupei desta forma, a considerar que nos dois últimos itens em especial falamos respectivamente sobre tributos indiretos e diretos.

               Justifica-se dissertar sobre estes tributos, segundo foi apresentado pela RFB, os seguintes números:
Em R$ Milhões
Arrecadação Tributos Federais 2011 2010 2009 2008 2007 Totais
Receita Previdenciária    288.770,00    239.294,00    216.097,00    180.476,00    153.845,00    1.078.482,00
IRPJ-CSLL    166.634,00    138.677,00    138.877,00    131.958,00    113.071,00        689.217,00
Cofins-Pis-Pasep    204.352,00    184.711,00    161.096,00    155.891,00    140.221,00        846.271,00
Totais    659.756,00    562.682,00    516.070,00    468.325,00    407.137,00    2.613.970,00


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Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Historico/Arrecadacao/ResultadoArrec/default.htm#Resultado da Arrecadação 2011



                Cerca-se o contribuinte por rígidos controles, conhecidos como obrigações acessórias, chegando a ser redundantes, a exemplo do preenchimento da Dacon/Dctf comparando com o EFD Pis/Cofins, e por ultima norma publicada em 01/03/2012, a exemplo da Conectividade Social e E-Contribuições.





                Ora, como podemos ver o tributo receita previdenciária no ano base de 2011 tem o valor de arrecadação em R$ 288.770,00 e quanto efetivamente é o valor devido? Facilmente identificável com os controles implantados citados, propugno pela divulgação com a mesma ênfase dada ao valor arrecadado, que de forma isolada se perde no universo do valor para podermos medir, usar a título de comparabilidade, para validar que o número apresentado de fato é interessante para a sociedade, do contrário, alguma instituição deveria mover-se no sentido de fazer o ajustamento.

               Sem delongas, ao examinarmos os valores de arrecadação de IRPJ/CSLL para Cofins/Pis no ano base de 2011, nos deparamos com R$ 166.634,00 e R$ 204.848,00 respectivamente, para os anos de 2007 a 2009 se repetem a diferença com valor sempre maior para o Pis/Cofins, mesmo que o Pis e Cofins tenham uma tributação direta sobre o faturamento expressiva, as mesmas gozam de compensações pelos custos previstos na legislação atinente a esta matéria, logo na minha visão parece incoerente a arrecadação dos tributos sobre o resultado da operação de uma empresa serem inferiores ao Pis e Cofins, mas isto é uma percepção talvez muito particular, mas estendo a minha preocupação, por isso compartilho o meu pensamento e desejo ver publicado o valor devido versus o arrecadado dos três tipos de tributos citados.

                   Segundo o IBGE, o Brasil registrava em 2009 cerca de 4,3 milhões de empresas, é sabido que no que tange ao regime tributário obrigatoriamente devem pertencer a um grupo, ou seja, simples nacional, lucro presumido ou lucro real. Afastando o regime simples nacional, pois embora representativo este grupo, o efeito prático substancial em termos de valores para os 3 tipos de tributos abordados neste artigo estão atrelados aos outros dois regimes, logo difícil mensurar se os números apresentados como arrecadados, se  efetivamente tem uma relação equânime, ou seja, harmoniosa com a realidade.
                   Por fim, quando falo em divergência (tributos arrecadados versus constituídos como devidos), a mesma se faz necessária citar, uma vez que ela existe, basta desejarmos conhecer os processos que tramitam na PGFN, ou ainda ratificando este pensamento por todas as empresas que quando surge o REFIS, fazem a devida adesão.


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