My Way - Mars - Gun's... Canções que tocam a minha ALMA (seleção csl)

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

O Fascinante mundo do Direito - Obnubilada - enfim Adoooro!

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Existem termos, palavras, frases, manifestações em Direito que me chamam a atenção, uma das palavras é:


******    obnubilada ******

Em um processo da comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, não faltam despachos curiosos.

Sobre o pedido da parte, o despacho é taxativo: "SEM COMENTÁRIOS!!! COITADA DA PARTE!! O acórdão não tem qualquer fundamentação! Basta olhar fls 55.". Antes disso, em novembro de 2009, o douto magistrado de 1º grau julgou improcedente o pedido da inicial.


A turma Recursal do JEC acordou em anular a sentença, determinando que os autos baixem ao juiz de origem para nova sentença de mérito.


O juiz de Direito remeteu os autos à turma Recursal, "pois não esclarecida a motivação do acórdão". E completa: "O julgador não pode ficar às cegas".


Na 3ª turma Recursal, o relator Marcello Rubioli retruca que "Com todo respeito ao N. julgador de 1º grau, determino a baixa para esclarecimento da decisão, posto que só entendi que o julgador não pode ficar às cegas, ficando eu, portanto, com a visão obnubilada." Por fim, o juiz de Direito deu-se por suspeito por motivo de foro íntimo.
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Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI135755,11049-Despacho+da+comarca+de+Campos+dos+Goytacazes+RJ+afirma+coitada+da

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

REINTEGRA, PER/DCOMP e a Previdência Social, a incoerência.


* Claudionei Santa Lucia
   Contador
   Formado pela Puc-SP
   Diretor Geral da CSL Assessoria Empresarial S/S Ltda.
   http://www.csl.cnt.br/


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                  O Per/dcomp (Programa para pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) não contempla a compensação de débito previdenciário com créditos de tributos federais administrados pela RFB.

                   O Fisco federal sempre teve problemas no que tange ao reconhecimento de créditos tributários dos contribuintes, a considerar que uma vez que tenha sido pago um tributo federal a maior ou indevidamente, antes da existência deste programa, o procedimento era somente via processo administrativo, o qual demorava muito tempo, e mesmo assim muitos pedidos de compensação, restituição, reembolso e ressarcimento poderiam ser duvidosos e poucos tinham lastro na contabilidade da empresa.

                   A realidade é que o fisco tem um tempo certo para homologá-lo, perdendo o seu prazo poderá ter sérios prejuízos, pois se homologar um crédito inexistente deixará de constar na sua base de dados e não mais poderá cobrá-lo se passar o período prescricional.

                   Pela IN SRF (Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal ) 320/2003, logicamente já revogada, sendo a atual a IN RFB 1124/2011 criou-se o programa, onde inicialmente não existiam tantas “amarrações”, como perguntas que se respondidas de forma equivocada, acabariam por invalidar o pedido do contribuinte.
                  
                   Existe uma norma clara em relação a compensação de tributos entre aqueles administrados pela RFB (Receita Federal do Brasil), porém a IN que trata do Per/dcomp não contempla o INSS (Débitos com a Previdência) como possíveis de serem compensados com outros créditos advindos da RFB, mas permite se ocorrer o pagamento a maior ou indevido de uma GPS (Guia da Previdência Social), a utilização do Per/dcomp.


                   Em resumo o foco do presente artigo é demonstrar o quanto isto afeta empresas exportadoras ou que tenham situação semelhante, que não tem o ônus do Pis e Cofins ou são maiores que os débitos, as empresas que são tributadas pelo  Lucro Real, logo regime de apuração para estes tributos como não cumulativo, e a título de incentivo governamental algumas empresas desta atividade exportadora foram beneficiadas com o Reintegra. (LEI Nº 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011)

                    A questão é o contribuinte beneficiado com o Reintegra, bem como com créditos de tributos não cumulativos e detentora de uma folha de pagamento, não poderá fazer a compensação dos débitos previdenciários, porque o sistema não contempla esta situação, ou seja, somente pela via de processo administrativo.

                   Importante destacar que em 2007 com a criação da Super Receita, a Receita Federal passou a administrar a previdência social, logo conflitante o programa Per/dcomp não ter a previsão desta possibilidade de compensação.

                   No ultimo dia 07/fevereiro de 2012, aprovado foi pelo Congresso Nacional, na casa do Senado a utilização de credito de tributos federais para compensar débitos tributários de natureza previdenciária, ainda dependendo de ser “ouvida” a câmara dos deputados, o que na minha visão é literalmente uma incoerência.

                   Por todo o exposto a máquina administrativa do governo federal, não corrobora com a desborocratização, no sentido de tornar a vida do empresário mais fácil, uma vez que que o contribuinte poderia utilizar uma ferramenta eficiente/eficaz criada pelo próprio governo, e para buscar resolver o seu problema, terá que aguardar o seu ressarcimento, tendo que antecipadamente colocar a mão no bolso para honrar um compromisso que poderia ser compensado ou ainda terá que acessar via administrativa o conselho de contribuintes, buscando a compensação com a morosidade que é conhecedora de todos para resolução deste tipo de situação.



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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

A Língua - Frase de efeito - (A Palavra Dita)

"Na língua se sentem os sabores ; da língua provêm mil dissabores."

Alberto Antonio de Moraes Carvalho

(csl) O texto abaixo e a frase acima,  retratam como eu penso. Impressionante como encontramos coisas que alguém já pensou e materializou na escrita, exatamente o que pensamos, isto posto replico, cito a fonte e ratifico. (csl)

A palavra dita a seu tempo, quão boa é!



“A palavra dita a seu tempo, quão boa é!” (Pv 15.23).

Esse provérbio é tão simples que parece nem exigir uma explicação. Mas mesmo com toda a sua simplicidade, quão frequentemente ele tem sido negligenciado em nossa prática, como se nem mesmo o conhecêssemos! Parece que nos esquecemos de que “tudo tem o seu tempo determinado” (Ec 3.1), inclusive “tempo de estar calado e tempo de falar” (Ec 3.7).

Às vezes falamos antes da hora. Não conhecemos alguém o suficiente, mas nos precipitamos em dirigir-lhe palavras românticas e sedutoras, iludindo seu coração e provocando sentimentos que não poderão ser correspondidos.

Às vezes falamos depois da hora. Não exortamos ou repreendemos nossos filhos desde sua tenra idade, mas deixamos para fazer isso na adolescência, quando a rebeldia já tomou conta de seus corações.

Às vezes falamos quando deveríamos estar calados. Um amigo perde de forma trágica um ente querido incrédulo, e tudo o que ele precisa é de alguém que o abrace e que chore com ele, mas nos apressamos em apresentar o destino eterno do falecido.

Às vezes ficamos calados quando deveríamos falar. Somos testemunhas do espancamento diário de uma vizinha pelo seu marido, mas preferimos não nos envolver e não denunciar.

A verdade é que dizer a palavra certa no momento certo não é algo fácil. “A língua, nenhum dos homens é capaz de domar” (Tg 3.8), já dizia Tiago. Mas essa dificuldade não é insuperável. Diz-nos outro provérbio que “o coração do sábio é mestre de sua boca” (Pv 16.23), o que nos mostra que um coração sábio pode domar a língua para falar no tempo apropriado. E àqueles que têm falta de sabedoria para tanto, Tiago incentiva: “Se, porém, algum de vós necessita de sabedoria, peça-a a Deus, que a todos dá liberalmente e nada lhes impropera; e ser-lhe-á concedida” (Tg 1.5).

Nós precisamos viver esse provérbio. Precisamos entender a seriedade das nossas palavras e a importância de palavras apropriadas nas ocasiões apropriadas. Palavras mal utilizadas podem trazer morte, mas palavras a seu tempo, vida (Pv 18.21). Que nós saibamos dizer a palavra a seu tempo, “palavras agradáveis como favo de mel: doces para a alma e medicina para o corpo” (Pv 16.24).



Fonte: http://teologia-vida.blogspot.com/


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O Princípio da Verdade Real - 3-3 (No Casamento)

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O Princípio da Verdade Real - 2-3

Um Crime de Mestre


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                   (csl)   Princípio da Verdade Formal, Anthony Hopkins inocentado, afinal nos autos esta claramente demonstrado no primeiro julgamento que não há provas contra ele, apenas evidências. Afinal evidências, são somente evidências, há que se proteger o maior bem jurídico, qual seja, ele: A LIBERDADE, ainda que a sociedade queira se utilizar da ira, da vontade de vingança, que busque nas entranhas da sociedade medieval, o castigo mais doloroso, a exemplo ser queimado ou decaptado em praça pública.

                         Considerando que somos uma sociedade moderna, civilizada, pugnamos por antes ver um culpado solto/vivo, do que um inocente preso/condenado a morte/morto - este é o meu pensar, seria o meu agir se operador do direito eu fosse.

                         Princípio da Verdade Real, veio a tona porque o personagem foi burro, gerou novos fatos ao desligar a maquina que mantinha a esposa vegetando (viva segundo algumas pessoas que dizem entender quando termina a vida e quando começa) da esposa, produzindo prova contra sí com a bala da arma que estava alojada em seu cérebro, isto posto o promotor embora jovem, aparentemente inexperiente (sim, pois foi relapso ao achar que o caso estava ganho, por isso perdeu a primeira vez), porém se superou ao sacar pelas trocas de celulares identicos com o seu amigo, fato que ensejou ele chegar a concluir como foi o "modus operandi" do soberbo assassino.
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                          Em resumo a verdade real jamais teria aparecido senão pela burrice do assassino, podemos imaginar entao quantos crimes são julgados de forma equivocada, seja a favor do acusado ou contra, pois não se busca a verdade real, e sim a verdade forma, seja pela fraqueza do advogado de defesa ou da promotoria/procuradoria (fraqueza técnica). Quase crime de mestre. Parece mafioso que sabe roubar, mas não sabe como gastar o dinheiro roubado.

                          Aliás quando termina a vida?  Se o coração parar ou o cérebro? (csl)

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Determinação, Leveza, Bom Gosto

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                (csl) Então, porque as pessoas complicam tanto a vida, tudo é tão fácil de ser resolvido, basta ter serenidade, paciência e ser persistente, mas não deve-se acreditar que tudo vai dar certo, que se não deu ainda é porque não terminou, este papinho não cola não. Então vamos ter calma, para tomar a melhor decisão, tomar um bom vinho, fumar um charuto de boa qualidade, apreciar e sentir o cheiro das flores. (csl)







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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

O Princípio da Verdade Real 1-3 - CASO ELOÁ

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                  (csl)  Oh! Princípios, o que são é para que servem.

                           Já ouviu alguém dizer: "Você não tem princípios, é imoral."

                           Pois bem Princípio para esta situação é algo basilar, digamos assim por onde voce tem que começar, se você tem princípios, há de se considerar que eles sejam  passados como bons, tudo a ver com moral, com ética, ou seja, é meu princípio que não devo roubar/furtar, é meu princípio que não devo matar, ou seja, tudo aquilo que preconiza a sociedade local como algo certo, correto, pois dificil dizer o que é certo e correto, pois voce tem que saber de qual local voce esta falando, qual a cultura, pois para o Islã a mulher deve ser submissa, para o oriente não, então lá é ético, moral achar que a mulher deve servir o marido, é princípio passado ao homem desde pequeno e a mulher desde pequena, entao nao pode ser entendido como amoral.

                           O Princípio deveria dar o norte, ou seja, o sentido das coisas, faz-se assim pelo motivo "x", "y" ou "z" quero dizer aqui sempre que estas variáveis devem tender para o bem lógico., por isso cria-se principios.

                            Na minha profissao aprendemos de cara 7 Principios, sao basilares para a contabilidade, nao vivemos sem eles, eles nos norteiam a trabalhar, a desenvolver o nosso oficios, quais sao eles:

                            1. Principio da Competencia;
                            2. Principio da Entidade;
                            3. Principio do registro pelo valor original;
                            4. Principio da continuidade;
                            5. Principio do Correcao Monetaria;
                            6. Principio da Oportunidade;
                            7. Principio da Prudencia

                             O 5o. principio citado nao existe mais, mas gosto de cita-lo, caiu quando deixou de existir a correcao  monetaria de balanco.

                            Obedecemos estes principios, nos contadores, fora as convencoes e postulados, mas nao vou me aprofundar aqui, aqui quero falar apenas do embróglio Julgamento caso Eloá.

                            Quando falamos em direito, no mundo do DIREITO, existem infinitos PRINCIPIOS, como por exemplo em Direito Tributário, principio da irretroatividade, entre outros.

                             Alguns principios como o da verdade real, podem ser usados no direito civil ou em outras areas do direito, mas a Ilustre Advogada usou, na minha visao de forma pertinente no caso do Lindenberg.


                             Enfim, o que seria o Princípio da Verdade Real, senão a verdade verdadeira, pois se busca a verdade real é porque talvez possa existir a meia verdade ou verdade falsa.

                          Em direito as vezes nos deparamos em situações que temos que trazer do fundo das entranhas do vasto conhecimento adquirido ao longo da trajetória academica e profissional, algo que possa nos socorrer, mesmo que tal abordagem possa fazer o barulho que fez, quando a Ilustríssima defensora do infeliz Lindenberg, resolveu trazer a tona tal Princípio.

                          Como se não bastasse, o que não precisa ainda mandou a Juiza estudar, como esta Juiza não sofre de Juizite, quedou-se silente, e embora eu tenha visto a jovialidade da mesma, soube manter a compostura e engoliu seco, sim, pois poderia representar contra a douta advogada, no minimo por desacato, embora o estatudo dos advogados amplamenta a protegeria por algo que conhecemos como corporativismo.

                           Destaco aqui, na minha visão por qual motivo deve se buscar a verdade real, pois somente ela permitira efetivamente condenar o réu, sem achismos por parte do relatorio que o delegado apresenta a promotora, sem achismos por parte da denuncia ofertada ao juiz, e sim achismo por parte da sentença do juiz monocratico, e por fim sem achismo por parte dos ilustres desembargadores que decidem em colegiado, ou seja, a verdade deve ser buscada a todo o custo, nao encontra-se a verdade libera-se o réu, isto posto que seja competente a parte acusadora, e da mesma forma a parte defensora, do contrario podera um ou outro vencer, sem a provocacao da Verdade Real, o que já não é tão necessário em outras do Direito, pois não esta em jogo  a LIBERDADE DA PESSOA HUMANA. (embora pareça redundante o termpo PESSOA HUMANA existe, quem nao conhecer, vá estudar...)

                         Aos leigos, segue o que é O Princípio da Verdade Real, em termos nao muito técnicos, quem desejar saber efetivamente com toda a tecnicidade que é pertinente para o tema, vá estudar... (Mas que ela existe, existe, ok!) (csl)


(csl) Fiz um apanhado e considerei pertinentes, estas manifestações, senão vejamos: (csl)

1.

."Este princípio existe sim. Não se trata de verdade falsa. O que existe é a verdade formal e a verdade real. A formal é aquela que está nos autos (no papel), podendo ou não encontrar correspondência com a realidade dos fatos. Já a verdade real é aquela que revela os fatos como eles realmente são. No processo penal, por tratar de bens jurídicos relevantes (vida, liberdade etc.), deve-se buscar sempre a verdade real, daí o Ministério Público ir em buscas de todas as provas possíveis para a condenação. Já no processo civil, os interesses são disponíveis (digamos assim, propõe a ação quem quer e cada um responde como quiser, o azar é de cada um), logo, o juiz contenta-se com a verdade formal, ou seja, aquilo que as partes trazem para ele (juiz) no processo, podendo ou não ser verdade. Espero que tenha esclarecido um pouco."
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2.

"Existe, sim. Em um processo penal, a verdade que deve prevalecer, para a condenação de um réu, é a “verdade real”, onde os fatos devem ser provados, diferentemente da “verdade formal”, muito comum em um processo civil, onde é suficiente a força das alegações. O nome é estranho, como você bem disse, mas ele quer demonstrar que todas as partes do processo têm sua própria verdade, mas apenas a verdade REAL deve prevalecer. De toda forma, embora a Excelentíssima Juíza tenha mandando mal nessa, essa advogada do assassino não merece crédito, obviamente quer apenas atrair holofotes."




Para quem desejar se aprofundar um pouco mais:


Sobre Verdade Real;
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2459/Verdade-real-possivel-no-Processo-Penal


Sobre Juizite:

http://criminologiaeseguranca.blogspot.com/2010/12/ativismo-judicial-juizite-como.html



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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Valentine´s Day

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O Valentine´s Day é o dia dos namorados mundo afora. Aquela mesma historinha de um cara que lutou a favor do amor, do casamento, foi perseguido e virou santo. Tal de bispo Valentino. Aí ele morreu no dia 14 de fevereiro e virou mártir da troca de amor e presentinhos. Tem outro papo que o dia 14 de fevereiro é o primeiro dia de acasalamento dos pássaros. Junta-se tudo e temos uma data pra lá de comercial e fofa para troca de presentinhos, recadinhos e fofuxices de quem se curte reciprocamente.


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Aqui, quem ficou com o dia é o milagreiro Santo Antônio. Um cara bacana, inteligente, português e leonino (importante saber o signo rs). Corria o mundo pregando a religião católica e fazendo uns milagres aqui e acolá. Diziam que ele era bom em reconciliar casais e por isso o pobre Antônio virou vítimas de zilhares de pessoas no mundo a procura de sexo amor verdadeiro. Morreu no dia 13 de junho e por isso o dia 12 de junho foi estabelecido como a data nacional para mulheres e homens pedir "uma força aí". Dizem que ele anda um espírito zonzo e depressivo de tanta reclamação e pedidos.

Como sabemos que não é preciso uma data pra troca de carinhos e bons augúrios, deixo registrado aqui um Feliz dia qualquer. Porque qualquer dia pode ser assim.




Fonte: http://www.bebendo.com.br/2011/02/valentines-day.html

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

O Menino do Pijama Listrado

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.                                    (csl) Ontem assisti este filme (O Menino do Pijama Listrado). A história passa em 1942 na 2a. Guerra Mundial.

                                             Recomendo. Oportunamente comentarei e abaixo a sinopse e uma crítica de um site que considerei apropriada, quando digo crítica, sabem não! Não é no sentido de criticar necessariamente e sim, do ponto de vista de um crítico sobre cinema. Também tenho o meu ponto de vista, que as vezes exponho, as vezes não, agora esta muito corrido aqui no meu trabalho, na minha nova vida de casado, sem tempo para algumas coisas, embora eu tenho para comigo que sempre encontramos tempo para as coisas que realmente consideramos/julgamos importantes, pois bem o blog é importante para mim, por isso sempre passo por aqui e acabo atualizando, talvez não da forma efetiva como eu gostaria, mas vou tentando. (csl)


Sinopse (Livraria Cultura):

Bruno tem nove anos e não sabe nada sobre o Holocausto e a Solução Final contra os judeus. Também não faz ideia de que seu país está em guerra com boa parte da Europa, e muito menos de que sua família está envolvida no conflito. Na verdade, Bruno sabe apenas que foi obrigado a abandonar a espaçosa casa em que vivia em Berlim e mudar-se para uma região desolada, onde ele não tem ninguém para brincar nem nada para fazer. Da janela do quarto, Bruno pode ver uma cerca, e, para além dela, centenas de pessoas de pijama, que sempre o deixam com um frio na barriga. Em uma de suas andanças Bruno conhece Shmuel, um garoto do outro lado da cerca que curiosamente nasceu no mesmo dia que ele. Conforme a amizade dos dois se intensifica, Bruno vai aos poucos tentando elucidar o mistério que ronda as atividades de seu pai. 'O menino do pijama listrado' é uma fábula sobre amizade em tempos de guerra e sobre o que acontece quando a inocência é colocada diante de um monstro terrível e inimaginável.

Crítica (Cineplayers):


Retratando os horrores dos campos de concentração nazistas, filme retira cada um de seus clichês do sem número de filmes que já trataram do assunto.

Holocausto, segundo o dicionário Houaiss, é palavra utilizada pela primeira vez no século XIV e diz respeito a um sacrifício hebreu que consistia em queimar-se inteiramente a vítima. Por sua vez a história contemporânea tratou de resignificá-la ao nomear a barbárie do extermínio judeu empreendido pelo fascismo hitlerista, fazendo alusão aos modos utilizados nesse assassinato em massa. E apesar de não ser este o espaço apropriado pra aprofundar a discussão sobre essas escolhas, a dúvida que fica, transcorridos mais de 60 anos desde o episódio, é pensar porque o cinema insiste em esgarçar a possibilidade de olhares sobre o tema já que mesmo com tal diversidade de pontos de vista o holocausto corre o risco não de ser analisado, mas de banalizar-se pelo excesso.

O enfoque maior de O Menino do Pijama Listrado talvez não seja necessariamente o episódio que narra, mas o tema maior da intolerância étnica que tem voltado a ser tornar um problema tão sério que já não pode deixar de ser discutido. No entanto a maneira como se constrói a narrativa e os elementos utilizados para encadeá-la, esvaziam sua intenção e deixam o produto final com cara de mais do mesmo.

Mas falemos do filme antes de prosseguir: Bruno (Asa Butterfield) é um garoto de oito anos que vive sua vida feliz ao lado da família, até que o pai (David Thewlis), que é oficial do reich alemão, é transferido pra uma tarefa no interior e leva a família toda. Deslocado, Bruno precisa se relacionar com o novo e, para o bem ou para o mal, o novo é um campo de extermínio nos fundos da sua nova casa-prisão. Curioso, o menino se aproxima cada vez mais daquela suposta fazenda em que todos vestem pijamas. E lá ele começa a aprender sobre os jogos políticos que envolvem as sociedades e desconstrói o mito do judeu como bode expiatório de vários defeitos intrínsecos aos seres humanos quando conhece Shmuel (Jack Scanlon), que na metáfora mais óbvia, é um duplo de Bruno, menino da mesma idade que vive do outro lado da cerca que demarca o problema. Ali eles estabelecem essa relação como reflexo num espelho quebrado, em que de um lado existe o arquétipo pronto da vida no quadrante correto, e no outro a expressão de todos os problemas desse quadrante expostos em cada detalhe: no dente cariado, no cabelo raspado, em tudo o tal menino do pijama listrado é o mesmo que Bruno, só que do lado errado da cerca.

Apelando para o estreitamento desse laço de amizade, a ação carrega Bruno até o último limite da sua curiosidade: estar dentro da cerca com Shmuel. O final dele é previsível e existe uma espécie de letreiro de neon piscando desde o começo do filme, nos preparando e dizendo que esse final não é bom, tanto pra Bruno como para Shmuel, e a cena dos garotos se dando as mãos e finalmente apagando as supostas diferenças que os separam faz dos dois uma coisa só, sem com isso problematizar a questão. A docilidade do menininho judeu que perdoa uma traição grosseira do seu amiguinho alemão é outra falha nesse processo e tira a chance que o filme teria de dar mais nuances a essa relação.

Enfim, há uma mensagem interessante que fica esmagada sob as botas grosseiras que Shmuel usa como parte do uniforme. E não fica claro se essa mensagem fica obscurecida pelo uso de um exemplo cinematograficamente já tão usado como ponto para outras discussões ou se houve uma preguiça em problematizar melhor essa história que o escritor John Boyne construiu como um romance e que David Heyman, o produtor responsável também pela franquia Harry Potter, resolveu levar para o cinema.

As intenções sobre uma produção como essa no geral nunca ficam muito claras, mas se estamos aqui para falar da sensibilidade que o filme aponta o que sobra é um melodrama previsível. Pena para Bruno e Shmuel que são sacrificados em nome de um discurso que não conseguem fazer entender, assim como o próprio episódio que escolheram para dar luz a essa questão.
                             
Por: Geo Euzebio  12/12/2008


Fonte: http://www.cineplayers.com/critica.php?id=1492