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* Claudionei
Santa Lucia
Contador
formado pela PUC-SP
Pós
Graduado pela PUC-SP (Magistério do Ensino Superior) – Especialista em Educação
Pós
Graduado pela GVlaw – FGV/Edesp (Especialização em Direito Tributário)
Pós Graduado pela FGV/SP – EAESP (Controladoria)
Diretor Geral da CSL Assessoria Empresarial S/S Ltda. (www.csl.cnt.br )
A proposta
do artigo é sinalizar que o método utilizado para analisar documentos em uma Due Diligence, quando ocorre um processo
de M & A (Mergers & Acquisictions),
poderá ser o mesmo utilizado para viabilizar legalmente a operacionalização de
um Escritório Contábil Virtual
Não mais que remotos 10 anos atrás,
quando investidores demonstravam interesse em adquirir uma empresa, bem como
proceder uma reorganização societária, seja pela fusão, cisão ou incorporação,
entre outras modalidades existentes como conferência de bens, a empresa objeto
da avaliação, disponibilizava fisicamente os seus documentos em um espaço
físico em sua sede, ou lugar designado por ela em acordo com a parte
interessada.
Com base em um rol de documentos
explicitados na carta de intenção da operação, relatava pontualmente quais
documentos sofreriam a análise, desta forma, separava-se por setor, sendo:
(i)Área Contábil
(ii)Área Fiscal
(iii)Área Pessoal
(iv)Área Legal
Contemplava nas áreas citadas
documentos como Livros Contábeis, documentação que deu origem a escrituração
contábil, Livros Fiscais, Documentos de Funcionários, Contratos
Sociais/Estatutos e suas alterações, Contratos com
terceiros(fornecedores/clientes), demandas existentes, seja na esfera
administrativa ou do judiciário, no âmbito municipal, estadual e federal, enfim
tudo, absolutamente tudo que dissesse respeito às quatro áreas citadas.
Isto posto a parte interessada
indicava pessoas capacitadas para proceder às análises de acordo com o seu
expertise.
Regra geral, a exemplo de
Instituições Bancárias, estas contratavam bancas renomadas de escritório de
advocacia, e estas por sua vez, caso não tivessem em seu corpo técnico, profissionais paralegais (como Contador por
exemplo), então buscava no mercado um partner,
o qual executava tal tarefa.
Dependendo do negócio em discussão
poderia por exemplo ser contratado um geólogo, pois vamos imaginar que a
empresa abordada estivesse situada sob um solo, que pairava dúvidas sobre o que
se passava nele (por baixo), podendo gerar problemas ad futurum, no sentido de que se não fosse observado isso, a falta
de menção em relatório sobre uma possível contingência, não estaria contemplada
no preço firmado para a realização da operação.
Ainda pode-se citar a questão da
empresa abordada, ter como o fornecedor mais importante do produto ora
comercializado, um fornecedor de uma região, onde a empresa interessada
restringe operações comerciais, e se esta análise não for realizada, poderá
inviabilizar o negócio. (exemplo: O EUA não aceitam comercializar com empresas
situadas em algumas regiões do mundo, impondo pena pecuniária, ou mesmo
recusando-se de negociar), logo se o fornecedor representa 90% da operação e o
que ele fornece é muito específico, com certeza o negócio será inviável, posto
que toda a avaliação restante, por mais que esteja perfeita, de nada valerá.
Retirando a questão de real
necessidade da verificação, análise in
loco, como esta citada do Solo, entre outras, as questões das quatro áreas
citadas, não se faz necessário tal esforço, verdade é que há menos de 10 anos,
toda a documentação citada das quatro áreas estão disponibilizadas em uma Cloud, onde neste datacenter, os
investidores efetivamente interessados, e não meramente especuladores no que
tange a busca apenas de informações privilegiadas de seus concorrentes, tem a
sua disposição tudo o que desejam, e isto além de minimizar sensívelmente os
custos desta operação de M&A, faz
com que se possa realizar tal trabalho em qualquer lugar do mundo.
Após este intróito, e por esta linha
de raciocínio apurada, e com a feliz idéia governamental do SPED em 2007,
fazendo parte do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) no Brasil, no seu
tripé (NFE, EFD e EFC), com seus desdobramentos em E-Lalur,
E-Pis,Cofins,Contribuições, E-Ciap, Conectividade Social, Certificado Digital, E-Homologanet
bem como as operações de recebimentos e pagamentos via Internet Banking, a documentação que para a contabilidade até então
só era possível contabilizar via DOCUMENTO
ORIGINAL, logo o Contador precisava estar in loco de posse desta documentação física, já não mais precisa
ficar acorrentado a este tipo de procedimento.
Hoje temos o ECF, em arquivo
MFD/TXT, bem como as Notas Fiscais de Compras e Vendas em XML, e os arquivos
gerados pelo cumprimento de obrigações acessórias, regra geral assinados por
certificado digital, e isto remete a dizer que o local onde o Contador
desenvolverá a sua atividade transcende a territorialidade, posso estar em
Paris, recebendo as Notas Fiscais de Entrada e Saída do meu Cliente, proceder à
importação em meu sistema ERP Contábil, gerar a GIA-ICMS e enviá-la, procedendo
à emissão da GARE/DAR e encaminhando para o cliente proceder o pagamento via internet banking, onde retransmitirá
para o meu e.mail, e eu poderei estar
em CUBA, onde recepcionarei, integrarei no meu módulo contábil, assim
consequentemente com outras áreas como departamento pessoal, por fim gerando as
demonstrações contábeis, onde poderei estar em Londres, analisando-as,
assinando-as digitalmente e disponibilizando ao meu cliente, para que ele possa
encaminhar as Demonstrações Econômico-Financeiras ao Banco, para por exemplo a
liberação de uma operação de crédito.
Falei inicialmente de recepcionar os
arquivos por e.mail, bem como
enviá-los desta forma, mas também não há necessidade que seja desta forma, pois
hoje em dia temos serviços disponíveis no mercado como um Cloud, onde o próprio cliente poderá acessar via login e senha,
seja da Home Page da minha empresa
contábil, ou do meu próprio ERP Contábil, a exemplo da empresa Alterdata (Document Center), a exemplo da empresa
SAFE-DOC, Mastersaf entre outras existentes no mercado, ainda citando
escritórios contábeis que possuem uma intranet onde conversam com o cliente
diretamente neste sentido, a exemplo das empresas contábeis renomadas no
mercado Confirp, Asplan, Aleixo, Contábil Sumaré, CSL Assessoria Contábil entre
outras.
Obviamente que o zelo, a diligência
por questões de compliance, deverá
existir, e para isso o Contador, fará uma espécie de correição junto aos
documentos que por ventura não possam ser entendido como fato, pois não estão
revestidos da segurança citada a exemplo das “amarrações” do Sped ou
Certificação Digital. Pois ainda existem operações que não estão contempladas
neste cenário, a exemplo de uma emissão de cheque para pagamento/devolução de
um mútuo entre empresas, poderei ter o comprovante via internet banking, mas tenho que analisar fisicamente o contrato de
mútuo, que poderá ser “scaneado” e assinado digitalmente, mas se na operação as
partes não optarem por este “modus
operandi” ficará vulnerável a interpretações, se o que ocorreu de fato
ocorreu.
Tudo isto me remete a pensar o
seguinte, vamos agora para uma Matrix sugestiva para o tema em tela, do mundo
real, para a Matrix, da Matrix para o mundo Real.
Suponhamos que o Contador tenha uma
boa rede de networking corporativa,
milita como profissional da área contábil de forma intensa, manifestando o seu
posicionamento sobre questões que impactam no mundo contábil, não fica ele
atrelado ao mundo fiscal, até porque o contador não se presta a fazer
contabilidade para atender os entes tributantes (fisco), o fisco é inteligente
cria ferramentas e nos insere em um contexto onde automaticamente alimentamo-os
com tudo o que eles precisam, mas o Contador se presta a fazer contabilidade,
esta ciência humana, que muitas pessoas pensam ser exatas, logo o foco deste
profissional é objetivamente ser um braço direito do gestor da empresa, no
sentido de servir como um bússola, na orientação do seu negócio, enfim contar
para o gestor onde a sua empresa está, o que acontecerá se permanecer com o
mesmo modus operandi adotado, bem
como quais as ações necessárias para mudar o rumo, caso o rumo esteja em rota de
colisão ou estático, não mais que isso, apresentar os resultados em
comparabilidade com os seus concorrentes do seu porte, seu seguimento, com base
nos índices apurados, segundo a análise do balanço, explicar o que representa o
que foi apurado, no campo da liquidez, rentabilidade, endividamento, atividade,
entre outros muitos que podemos criar com as poderosas ferramentas na área de
TI que estão disponíveis, sem falarmos na questão do planejamento tributário,
não para dar uma “volta” no fisco, mas sim para fazermos o que é melhor para a
corporação dentro do que determina a norma vigente, respeitando o gestor na
política adotada para esta situação, sendo ele conservador, moderado ou arrojado.
O fato hoje em dia de estar na
vitrine da word wide web, nos
presenteia se competentes formos com novos negócios, negócios estes que podem
surgir do Oiapoque ao Chuí, neste “Brasilzão”, logo suponhamos que eu tenha um
escritório físico em São Paulo, tenha alguns clientes, aparece uma oportunidade
em outro Estado, deveria este profissional entregar as suas escritas contábeis
de São Paulo? ou poderia usar a figura do escritório virtual? Supondo que estando
em outro Estado, em razão da sua atuação intensa em redes sociais, seja
abordados por clientes prospects, de outras regiões como o Estado de Santa Catarina,
Bahia, Rio Grande do Sul, deve este profissional declinar (rejeitar) estes
clientes? Uma vez que ele pode executar a escrita contábil da forma exposta
acima, supondo ainda que ele decida morar em Londres, deve ele pegar todos
estes clientes e entregá-los? Obviamente que não, aqui esta a figura do
Escritório Contábil Virtual, onde não só este profissional deixaria de rejeitar
como poderia contratar prestadores de serviços desde que habilitados pelo CRC
da sua região dentro do território nacional, e ainda assistentes para cumprir
tarefas que estejam atreladas ao campo contábil, mas de suporte, e fica aqui a
questão qual o limite da territorialidade após apresentado todo este cenário?
No escritório de São Paulo, Capital
por exemplo, vamos imaginar a figura da visita de um fiscal do Conselho
Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, qual seria a base legal, para
este profissional ser autuado, uma vez que as suas escritas estão absolutamente
em dia, documentos físico alocados, acondicionados de forma adequada no
cliente, segundo determina a legislação, apresentação do balancete do último mês
devidamente fechado, contemplando notas explicativas segundo determina o IFRS
para PME’S também, não estou falando de Balanço somente, estou falando de
balancete mensal.
A título de ilustração apresento um case
real, tenho um colega que residia em Porto Alegre-RS, devidamente habilitado
pelo CRC-RS, possuía clientes nesta cidade, recebeu uma proposta em
Fortaleza-CE, migrou para lá fisicamente, se estabelecendo, requerendo registro
junto ao CRC-CE suplementar, atualmente prestando serviços de contabilidade nos
dois Estados, mas em Porto Alegre-RS, locou um escritório físico, porém virtual,
pois não fica neste local.
Foi consultado via internet por uma
empresa de Minas Gerais, em Belo Horizonte, viajou para conhecer a necessidade
do Cliente, prestou serviços de consultoria, fez uma imersão no negócio do
cliente, tal consultoria guardava relação com a reimplantação do ERP Microsiga
da TOTVS, o trabalho foi realizado com o apoio da Área de TI. Após
reparametrização de todos os módulos, inclusive por se tratar de uma empresa
industrial a implantação do módulo PCP, até então desconhecida pela empresa.
Permaneceu em Belo Horizonte por um ano, em razão do serviço realizado logrando
êxito, fechou contrato de prestação de serviços contábeis, procedendo o
registro suplementar, em toda esta fase sem prejuízo da prestação de serviços
para os clientes de Porto Alegre-RS e Fortaleza-CE.
Retornou para Fortaleza, acessava
via remoto pelo aplicativo Team Viewer
ou outro VPN, o Microsiga, validava as informações fechava o balancete
mensalmente, fechou o Balanço e tudo correu maravilhosamente bem.
Este colega esteve no final do ano a
passeio na Europa, e em Roma em Dezembro, processou e fechou os relatórios
pertinentes ao mês novembro.
Retornou a Belo Horizonte, revisou a
documentação com a sua equipe e tudo
transcorreu como se estivesse fisicamente in
loco.
Considerando toda esta situação
contratou uma ex-funcionária residente regular no Canadá, onde recebe
relatórios, integra no sistema, audita e retorna com parecer, também possui
outros prestadores de serviços desenvolvendo o trabalho de suporte virtualmente
nas suas bases, um deles por exemplo encontra-se em Barueri-SP, outros na base
fixa em Fortaleza-CE. Utiliza-se da tecnologia VOIP para comunicação com os
seus colaboradores.
Por fim, o presente artigo serve
para reflexão do cenário possível a existir de forma mais enfática, e se
coibido for, deverá ser muito bem fundamentado, uma vez que o modus operandi, deve acompanhar a
modernidade, logicamente sem prejuízo do cumprimento pontual das normas da
Legislação brasileira, em especial no campo do CFC, CRC da região em que atua,
bem como dos órgãos públicos.
Verão/2012
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