(csl) Oh! Princípios, o que são é para que servem.
Já ouviu alguém dizer: "Você não tem princípios, é imoral."
Pois bem Princípio para esta situação é algo basilar, digamos assim por onde voce tem que começar, se você tem princípios, há de se considerar que eles sejam passados como bons, tudo a ver com moral, com ética, ou seja, é meu princípio que não devo roubar/furtar, é meu princípio que não devo matar, ou seja, tudo aquilo que preconiza a sociedade local como algo certo, correto, pois dificil dizer o que é certo e correto, pois voce tem que saber de qual local voce esta falando, qual a cultura, pois para o Islã a mulher deve ser submissa, para o oriente não, então lá é ético, moral achar que a mulher deve servir o marido, é princípio passado ao homem desde pequeno e a mulher desde pequena, entao nao pode ser entendido como amoral.
O Princípio deveria dar o norte, ou seja, o sentido das coisas, faz-se assim pelo motivo "x", "y" ou "z" quero dizer aqui sempre que estas variáveis devem tender para o bem lógico., por isso cria-se principios.
Na minha profissao aprendemos de cara 7 Principios, sao basilares para a contabilidade, nao vivemos sem eles, eles nos norteiam a trabalhar, a desenvolver o nosso oficios, quais sao eles:
1. Principio da Competencia;
2. Principio da Entidade;
3. Principio do registro pelo valor original;
4. Principio da continuidade;
5. Principio do Correcao Monetaria;
6. Principio da Oportunidade;
7. Principio da Prudencia
O 5o. principio citado nao existe mais, mas gosto de cita-lo, caiu quando deixou de existir a correcao monetaria de balanco.
Obedecemos estes principios, nos contadores, fora as convencoes e postulados, mas nao vou me aprofundar aqui, aqui quero falar apenas do embróglio Julgamento caso Eloá.
Quando falamos em direito, no mundo do DIREITO, existem infinitos PRINCIPIOS, como por exemplo em Direito Tributário, principio da irretroatividade, entre outros.
Alguns principios como o da verdade real, podem ser usados no direito civil ou em outras areas do direito, mas a Ilustre Advogada usou, na minha visao de forma pertinente no caso do Lindenberg.
Enfim, o que seria o Princípio da Verdade Real, senão a verdade verdadeira, pois se busca a verdade real é porque talvez possa existir a meia verdade ou verdade falsa.
Em direito as vezes nos deparamos em situações que temos que trazer do fundo das entranhas do vasto conhecimento adquirido ao longo da trajetória academica e profissional, algo que possa nos socorrer, mesmo que tal abordagem possa fazer o barulho que fez, quando a Ilustríssima defensora do infeliz Lindenberg, resolveu trazer a tona tal Princípio.
Como se não bastasse, o que não precisa ainda mandou a Juiza estudar, como esta Juiza não sofre de Juizite, quedou-se silente, e embora eu tenha visto a jovialidade da mesma, soube manter a compostura e engoliu seco, sim, pois poderia representar contra a douta advogada, no minimo por desacato, embora o estatudo dos advogados amplamenta a protegeria por algo que conhecemos como corporativismo.
Destaco aqui, na minha visão por qual motivo deve se buscar a verdade real, pois somente ela permitira efetivamente condenar o réu, sem achismos por parte do relatorio que o delegado apresenta a promotora, sem achismos por parte da denuncia ofertada ao juiz, e sim achismo por parte da sentença do juiz monocratico, e por fim sem achismo por parte dos ilustres desembargadores que decidem em colegiado, ou seja, a verdade deve ser buscada a todo o custo, nao encontra-se a verdade libera-se o réu, isto posto que seja competente a parte acusadora, e da mesma forma a parte defensora, do contrario podera um ou outro vencer, sem a provocacao da Verdade Real, o que já não é tão necessário em outras do Direito, pois não esta em jogo a LIBERDADE DA PESSOA HUMANA. (embora pareça redundante o termpo PESSOA HUMANA existe, quem nao conhecer, vá estudar...)
Aos leigos, segue o que é O Princípio da Verdade Real, em termos nao muito técnicos, quem desejar saber efetivamente com toda a tecnicidade que é pertinente para o tema, vá estudar... (Mas que ela existe, existe, ok!) (csl)
(csl) Fiz um apanhado e considerei pertinentes, estas manifestações, senão vejamos:
(csl)
1.
."Este princípio existe sim. Não se trata de verdade falsa. O que existe é a verdade formal e a verdade real. A formal é aquela que está nos autos (no papel), podendo ou não encontrar correspondência com a realidade dos fatos. Já a verdade real é aquela que revela os fatos como eles realmente são. No processo penal, por tratar de bens jurídicos relevantes (vida, liberdade etc.), deve-se buscar sempre a verdade real, daí o Ministério Público ir em buscas de todas as provas possíveis para a condenação. Já no processo civil, os interesses são disponíveis (digamos assim, propõe a ação quem quer e cada um responde como quiser, o azar é de cada um), logo, o juiz contenta-se com a verdade formal, ou seja, aquilo que as partes trazem para ele (juiz) no processo, podendo ou não ser verdade. Espero que tenha esclarecido um pouco."
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2.
"Existe, sim. Em um processo penal, a verdade que deve prevalecer, para a condenação de um réu, é a “verdade real”, onde os fatos devem ser provados, diferentemente da “verdade formal”, muito comum em um processo civil, onde é suficiente a força das alegações. O nome é estranho, como você bem disse, mas ele quer demonstrar que todas as partes do processo têm sua própria verdade, mas apenas a verdade REAL deve prevalecer. De toda forma, embora a Excelentíssima Juíza tenha mandando mal nessa, essa advogada do assassino não merece crédito, obviamente quer apenas atrair holofotes."
Para quem desejar se aprofundar um pouco mais:
Sobre Verdade Real;
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2459/Verdade-real-possivel-no-Processo-Penal
Sobre Juizite:
http://criminologiaeseguranca.blogspot.com/2010/12/ativismo-judicial-juizite-como.html
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