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terça-feira, 17 de julho de 2012

Benefícios e Desafios do Empreendedor Contábil

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Benefícios e desafios do empreendedor contábil

*Por Claudionei Santa Lucia

O empreendedor contábil surge de “paraquedas” no cenário do “empreendedorismo” no setor contábil. Na verdade, os profissionais de contabilidade podem não ter o preparo necessário para ser um empreendedor. Esta afirmação torna-se ainda maior quando falamos desta área fascinante, que é a contabilidade - responsável por registrar os atos e fatos econômicos das empresas, produzindo relatórios, os quais são necessários para a tomada de decisões, em qualquer tipo de negócio.

Voltando no tempo, é possível observar o empreendedor contábil com uma trajetória comum, como ter a formação acadêmica em técnico ou bacharel em contabilidade, ter trabalhado em escritórios de contabilidade e aprendido o máximo de tarefas possíveis para se aventurar e abrir o próprio negócio, individual ou societário.

Este mesmo profissional recebeu informações técnicas, onde sabe desenvolver bem a sua carreira, mas além do aprendizado contábil, atualmente, encontramos outras habilidades que este empreendedor deve ter, como: ter trânsito livre a área de tecnologia para desmistificar o que apresenta os SPEDs, conhecer sobre gestão de pessoas, uma vez que é comum liderar equipes; conhecer áreas correlatas, como por exemplo, o Direito Societário, Direito Tributário e Trabalhista, além de possuir uma visão global, ficar atento aos reflexos da economia mundial e conhecer sobre a IFRS, padronização mundial da contabilidade.

Diante deste cenário, é possível identificar as oportunidades e desafios para os profissionais de contabilidade do século 21 que desejam seguir pelo caminho do empreendedorismo na área. Como empreender neste setor? Qual é o caminho? Como começar?

É notório que se este profissional se esconder atrás de sua mesa, será um mero técnico, e para se destacar deve ser diferente. Para ser diferente é preciso dominar a técnica, ser estrategista e ter visão de negócios. Hoje, já é possível encontrar modelos de negócios preparados para oferecer o apoio técnico, o aporte financeiro e ensinar o caminho das pedras.

Durante os mais de 20 anos de experiência com o próprio negócio na área contábil e observando todas as lacunas existentes no setor, pude acompanhar as mudanças do segmento e abrir um modelo de franquias de contabilidade, a atual franchising da CSL Assessoria Contábil.

Na teoria, para aqueles profissionais que desejam fazer diferente é preciso entender, antes de tudo, que o requisito básico, para vencer os desafios da união de empreender + atuar com contabilidade, é estudar sempre, lapidar-se, pois não se deve esperar ser surpreendido pelo mercado, além de antecipar-se a ele. Para fazer isso, somente se o profissional estiver na academia e discutir a contabilidade constantemente, seja nos cursos de educação continuada, Latu Sensu e Strictu Sensu, e/ou produzindo conhecimento.



Na prática, para destacar-se ainda, é necessário participar efetivamente dos negócios do cliente, ou seja, conhecer, compreender qual o momento de sugerir uma reestruturação societária, por onde deve começar um planejamento tributário, observando a questão da elisão e evasão fiscal, além de ter oportunidades de imersão dentro do cliente para conhecê-lo perfeitamente.

As oportunidades são infinitas! A profissão contábil é atualmente uma das mais valorizadas e disputadas no mercado. O profissional com este perfil está capacitado a ocupar posições no alto escalão de empresas de qualquer ramo de atividade ou mesmo, prestar serviço como um franqueado para eles. Sua visão de negócios, sobre as normas de todos os tipos (instâncias diferentes, municipais, estaduais e federais), de finanças, da economia e do direito fazem este profissional ter a tendência natural de ser um estrategista/consultor e não um mero técnico, que apura números e prepara relatórios.

O mercado contábil

O mercado contábil sempre foi tímido e distante do mundo real, diferente do que vemos hoje. Já encontramos empresários do seguimento contábil que começaram com seus escritórios muitas vezes na garagem de suas casas, nos cômodos de seu pequeno lar, com o ajuda da esposa e na sequencia de seus filhos. Hoje, já existe rede de franchising ajudando empresários que gostariam de começar com embasamento e apoio de profissionais que já atuam no mercado.

É possível observar que a formação deste profissional também mudou, não porque o currículo nas universidades foi alterado, mas sim, porque este profissional busca outros conhecimentos, como formações em paralelo ou posterior, como pós em áreas tributárias, custos, gerando um impacto positivo no mercado. Para deixar a formação destes profissionais ainda mais completa, laboratórios seriam necessários nas universidades, mas não teóricamente, pois até consta no currículo de algumas, mas não vemos a efetiva prática para levar a realidade ao aluno do que é a contabilidade na prática.

Algumas regiões do país ainda são carentes na atividade de contabilidade com qualidade. Esta deficiência deve ser sanada pela atuação direta dos órgãos de classe da categoria, como sindicatos, conselhos regionais de contabilidade, instituições de ensino, ou ainda, pela atuação profissional das empresas. Em nossa última visita pelo Brasil, inauguramos a 6ª franquia em Fortaleza, suprindo o atendimento contábil de mais uma região.

Para cada novo profissional de contabilidade que assume uma franquia CSL, promovemos treinamentos, no qual as principais dicas são:

- Inovar e ser acessível ao cliente

- Estar inserido no mundo corporativo, literalmente antenado com tudo o que acontece que impacta na sua área, ou seja, o setor contábil

- Para captar novos clientes dependerá deste profissional ser articulado, no sentido de saber atuar com um profissional da área comercial, demonstrando as vantagens do produto que está oferecendo

- Prestar serviços de contabilidade com qualidade, pois as empresas esperam deste profissional um parceiro em seus negócios e não um tecnocrata ou burocrata, que só replica a ele o que está escrito nas normas e apresenta relatórios incompreensíveis

- Traduzir sua técnica para a linguagem da empresa. Já que os contadores falam a língua do mundo dos negócios, então devem modular isto para que seja entendível ao cliente.

Inverno/2012

Fonte: http://www.contabeis.com.br/artigos/825/beneficios-e-desafios-do-empreendedor-contabil/
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quinta-feira, 22 de março de 2012

Estoque CMV e a Escrita Contábil Comercial, como atender o CPC/IFRS para as PME´S?

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Estoque, CMV e Escrita Contábil Comercial, como atender o CPC/IFRS?




Escrita Contábil Comercial, levantamento de balancete mensal e a problemática da apuração do Custo da Mercadoria Vendida para micros, pequenas e médias empresas que não se utilizam do módulo PCP ou Controle de Estoque



22/03/2012

* Claudionei Santa Lucia
   Contador
   Diretor Geral da CSL Assessoria Empresarial S/S Ltda. (www.csl.cnt.br )


                         A exigência da escrita contábil comercial para as micros, pequenas e médias empresas encontram um “inimigo” para o cumprimento do que o CFC exige quando da fiscalização dos escritórios de contabilidade, para atendimento ao CPC/IFRS.

                         É notório que a apuração do Custo da Mercadoria Vendida, nas grandes empresas, ou empresas que necessitam levantar balancetes em razão de exigências tributárias como as optantes pelo Lucro Real, bem como por questões gerenciais possuem um sistema ou um módulo do ERP denominado PCP (Planejamento e Controle da Produção), para as empresas industriais e um módulo de Estoque, para gerenciar baixas e vendas nas empresas comerciais, onde nestes módulos será possível apurar o custo efetivo da mercadoria vendida ou comercializada.

                         Isto nos remete a inferir, que a cada aquisição de mercadoria, a mesma será contabilizada no Estoque e pela movimentação da produção, será remanejada para produtos em elaboração, recebendo os custos diretos e indiretos através de rateio, ao final apurando-se efetivamente o seu custo, para remanejamento para o produto acabado, pois quando da venda, proceder-se-á a baixa, da mesma forma para a mercadoria revendida com menos complexidade, utilizando-se neste caso somente o controle do estoque através de módulo de estoque ou um aplicativo isolado.

                        Desta forma, será possível apurar o custo da mercadoria vendida, pois os sistemas auxiliarão em razão das entradas e saídas, sem a necessidade da contagem do estoque físico para esta situação, ao final do mês ou em qualquer momento poderemos levantar um balancete, considerando que as demais contas componentes da operação da empresa estejam contabilizadas e conciliadas.

                        Ocorre porém que as micros, pequenas e médias empresas não possuem regra geral um sistema de controle de estoque, muito menos um módulo de PCP, e não é viável apurar o custo da mercadoria vendida sem um controle de estoque, salvo pelo método acadêmico da fórmula (EI + C – EF) (EI (Estoque Inicial + C (Compras) – EF (Estoque Final), pois o estoque só é apurado/contado no final do exercício. Então como apurar o CMV para levantar o balancete mensal se parte da fórmula (EF – Estoque Final)  não temos, se não temos o sistema, porém temos que atender o CFC, segundo as regras do CPC/IFRS para as PME´S?

                         Sabemos ainda que a prática contábil no caso da não existência do correto controle do estoque, as compras são contabilizadas no resultado, desta forma se levantarmos balancete sem a contagem do estoque e a apuração correta do CMV, teremos um resultado equivocado, pois todas as compras estarão no resultado, quando parte delas já foram vendidas, e não é preciso dizer, embora somente para lembrar as empresas não fazem a contagem do estoque físico a cada final de mês.

                       A resposta é simples, desdobra-se em dois momentos, quais sejam:

1.      Para empresas comerciais (somente revenda)

a)      Orientar o cliente por escrito da necessidade da aquisição de um sistema de controle de estoque, onde demandará investimento para a implantação do software, bem como o treinamento de funcionários, no sentido de alimentá-lo com as informações básicas, ou seja, cadastrar todos os fornecedores, bem como todos os produtos comercializados, com NCM, especificação de item (kg,unidade,peça...), nome do produto, bem como o registro na entrada pelo custo, excluindo-se os créditos de tributos se existirem.

Alimentando o software desta forma, terá a empresa o custo médio de cada produto, após configuração, isto posto quando da venda do mesmo, será possível apurar o CMV, creditando o estoque e debitando a conta de resultado.

                  Uma a empresa procedendo desta forma, o contabilista contabilizará no decorrer do mês as compras no ativo estoque e no dia 30/31 de cada mês, receberá prontamente do cliente o valor do CMV, onde debitará a conta CMV no resultado e creditará a conta estoques.

                   Caso seja necessário, o contabilista, poderá fazer uma proposta de consultoria para a implantação desta nova sistemática, logicamente sendo remunerado.

b)      Com base na documentação de compras e vendas (NFE/Cupom Fiscal), o escritório de contabilidade procederá o trabalho que deveria ser realizado pelo cliente, e deverá cobrar por este serviço, pois esta informação é necessária para que se possa ter a escrita contábil comercial mensalmente.

c)      Considerando que não seja possível realizar nem o item “a”, bem como nem o item “b” citados acima o contabilista ficará impossibilitado de fazer a escrituração contábil comercial, e deverá notificar o cliente da falta de condição para a execução de seu ofício, mantendo documentado esta situação para justificar a impossibilidade da execução da escrituração contábil comercial mês a mês.

2.      Para empresas industriais (Fabricação, Transformação de Produtos)


a)      Orientar o cliente por escrito da necessidade da aquisição de um sistema para controle da produção (PCP) e de controle de estoque, onde demandará investimento para a implantação dos softwares, bem como o treinamento de funcionários, no sentido de alimentá-lo com as informações básicas, ou seja, cadastrar todos os fornecedores, bem como todos os produtos comercializados, com NCM, especificação de item(kg,unidade,peça...), nome do produto, bem como o registro na entrada pelo custo, excluindo-se os créditos de tributos se existirem.

Na rotina do PCP, deverá existir todas as fases por onde o produto transitará até se tornar um PA (Produto Acabado).

Alimentando os softwares desta forma, terá a empresa o custo médio de cada produto, após configuração, isto posto quando da venda do mesmo, será possível apurar o CMV, creditando o estoque e debitando a conta de resultado.

                  Uma empresa procedendo desta forma, contabilizará no decorrer do mês as movimentações dos produtos nas contas específicas do estoque, desta forma no dia 30/31 de cada mês, receberá prontamente do cliente o valor do CMV, onde debitará a conta CMV no resultado e creditará a conta estoques.

                   Caso seja necessário, o contabilista, poderá fazer uma proposta de consultoria para a implantação desta nova sistemática, logicamente sendo remunerado.

b)      Com base na documentação de compras e vendas (NFE/Cupom Fiscal), o escritório de contabilidade procederá uma imersão no processo fabril do cliente, no sentido de compreender como é produzido cada produto, e então identificar através de controles que deverão ser desenvolvidos para levantar o valor do custo médio por cada produto produzido, e uma vez tendo este valor poderá quando da venda, fazer a contabilização de débito na conta CMV e crédito na conta estoque. Deverá cobrar por este serviço adicional, pois a informação apurada será necessária para que se possa ter a escrita contábil comercial mensalmente.

c)      Considerando que não seja possível realizar nem o item “a”, bem como nem o item “b” citados acima o contabilista ficará impossibilitado de fazer a escrituração contábil comercial, e deverá notificar o cliente da falta de condição para a execução de seu ofício, mantendo documentado esta situação para justificar a impossibilidade da execução da escrituração contábil comercial mês a mês.

A proposta deste artigo é desmitificar a impossibilidade da escrituração contábil comercial, logicamente deste que seja atendido o item “a” ou “b”, seja para a situação  comercial ou industrial, pois nós contabilistas temos que fazer contabilidade, e para fazê-la precisamos de informação, e se não tivermos não podemos nos quedar silentes, temos que manifestar o motivo pelo qual a produção do balancete ficou prejudicado de ser realizado.

Embora pareça utopia que seja possível a concretização deste firme posicionamento do contabilista frente ao cliente, uma vez que somos sabedores da incompreensão muitas vezes por falta de capacitação do empreendedor, ou mesmo falta de recursos para tal implantação da sistemática sugerida, a considerar que trata-se de um investimento e mudança de cultura por parte dos colaboradores envolvidos neste processo.

Se faz necessário registrar a figura deste “inimigo” (apuração do cmv), pois todos (nossa classe/clientes) parecem fugir dele, quando na realidade deveriam se aproximar do mesmo, pois dele conseguiríamos fazer o que a nossa formação técnica exige, ou seja, fazer a contabilidade, para atuarmos sobre a análise das demonstrações econômico-financeiras, auxiliando o gestor na administração de sua corporação,  e não ficarmos voltados para a emissão de darf’s, gares, das, folha de pagamento, cumprimento de obrigações acessórias e temerosos a enxurrada de normas expedidas pelos entes tributantes, na esfera municipal, estadual e federal, sem comentar da figura do SPED, pois hoje estamos divididos, nós profissionais da área contábil, entre IFRS, domínio da área de TI, para compreender e atender tudo o que o SPED (EFD/ECD/NFE) nos exige, ainda sendo coagidos por pesadas multas, caso a ausência de cumprimento ou atraso no envio de informações para os órgão competentes.

Fonte: http://www.contabeis.com.br/artigos/712/estoque-cmv-e-a-escrita-contabil-comercial-como-atender-o-cpcifrs-para-as-pmes/

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sábado, 3 de março de 2012

Arrecadação tributária federal, débitos constituídos pelo contribuinte nesta esfera versus rígidos controles instituídos pelo ente tributante.

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* Claudionei Santa Lucia
   Contador
   Diretor Geral da CSL Assessoria Empresarial S/S Ltda.
   www.csl.cnt.br



               Artigo:

                É notório que os tributos arrecadados pela RFB, dentre todos os administrados por esta esfera, os três tipos mais relevantes guardam relação com a) A Receita Previdenciária; b) Cofins e Pis e o IRPJ/CSLL, agrupei desta forma, a considerar que nos dois últimos itens em especial falamos respectivamente sobre tributos indiretos e diretos.

               Justifica-se dissertar sobre estes tributos, segundo foi apresentado pela RFB, os seguintes números:
Em R$ Milhões
Arrecadação Tributos Federais 2011 2010 2009 2008 2007 Totais
Receita Previdenciária    288.770,00    239.294,00    216.097,00    180.476,00    153.845,00    1.078.482,00
IRPJ-CSLL    166.634,00    138.677,00    138.877,00    131.958,00    113.071,00        689.217,00
Cofins-Pis-Pasep    204.352,00    184.711,00    161.096,00    155.891,00    140.221,00        846.271,00
Totais    659.756,00    562.682,00    516.070,00    468.325,00    407.137,00    2.613.970,00


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Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Historico/Arrecadacao/ResultadoArrec/default.htm#Resultado da Arrecadação 2011



                Cerca-se o contribuinte por rígidos controles, conhecidos como obrigações acessórias, chegando a ser redundantes, a exemplo do preenchimento da Dacon/Dctf comparando com o EFD Pis/Cofins, e por ultima norma publicada em 01/03/2012, a exemplo da Conectividade Social e E-Contribuições.





                Ora, como podemos ver o tributo receita previdenciária no ano base de 2011 tem o valor de arrecadação em R$ 288.770,00 e quanto efetivamente é o valor devido? Facilmente identificável com os controles implantados citados, propugno pela divulgação com a mesma ênfase dada ao valor arrecadado, que de forma isolada se perde no universo do valor para podermos medir, usar a título de comparabilidade, para validar que o número apresentado de fato é interessante para a sociedade, do contrário, alguma instituição deveria mover-se no sentido de fazer o ajustamento.

               Sem delongas, ao examinarmos os valores de arrecadação de IRPJ/CSLL para Cofins/Pis no ano base de 2011, nos deparamos com R$ 166.634,00 e R$ 204.848,00 respectivamente, para os anos de 2007 a 2009 se repetem a diferença com valor sempre maior para o Pis/Cofins, mesmo que o Pis e Cofins tenham uma tributação direta sobre o faturamento expressiva, as mesmas gozam de compensações pelos custos previstos na legislação atinente a esta matéria, logo na minha visão parece incoerente a arrecadação dos tributos sobre o resultado da operação de uma empresa serem inferiores ao Pis e Cofins, mas isto é uma percepção talvez muito particular, mas estendo a minha preocupação, por isso compartilho o meu pensamento e desejo ver publicado o valor devido versus o arrecadado dos três tipos de tributos citados.

                   Segundo o IBGE, o Brasil registrava em 2009 cerca de 4,3 milhões de empresas, é sabido que no que tange ao regime tributário obrigatoriamente devem pertencer a um grupo, ou seja, simples nacional, lucro presumido ou lucro real. Afastando o regime simples nacional, pois embora representativo este grupo, o efeito prático substancial em termos de valores para os 3 tipos de tributos abordados neste artigo estão atrelados aos outros dois regimes, logo difícil mensurar se os números apresentados como arrecadados, se  efetivamente tem uma relação equânime, ou seja, harmoniosa com a realidade.
                   Por fim, quando falo em divergência (tributos arrecadados versus constituídos como devidos), a mesma se faz necessária citar, uma vez que ela existe, basta desejarmos conhecer os processos que tramitam na PGFN, ou ainda ratificando este pensamento por todas as empresas que quando surge o REFIS, fazem a devida adesão.


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quinta-feira, 1 de março de 2012

Momento da Opção - Regime Lucro Presumido ou Lucro Real, análise específica quanto a carga tributária do IRPJ

* Claudionei Santa  Lucia
   Contador
   Diretor Geral da CSL Assessoria Empresarial S/S Ltda.
   www.csl.cnt.br 

   Em 01/03/2012


                 Vamos considerar que a sua empresa não preencha os requisitos para poder fazer a opção pelo Simples Nacional, nas três modalidades existentes, ou seja, Microempreendedor Individual (MEI) Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

                 Considerando que estamos no mês de março, supondo que o ano base anterior a empresa era optante pelo Lucro Presumido.

                 Quando a empresa é optante pelo Lucro Presumido, a mesma efetua o pagamento para os tributos federais  Pis e Cofins, com base nos percentuais 0,65% e 3,00% respectivamente, bem como apura-se os tributos IRPJ e CSLL Trimestralmente, com base em uma presunção de Lucro, definida pelo governo com o critério da atividade desenvolvida pela empresa, da seguinte forma:

  
Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta são os abaixo discriminados:


Atividades
Percentuais (%)


Atividade em geral (RIR/1999, art. 518)
            8,00
Revendda de Combustíveis
            1,60
Serviços de Transportes (exceto o de carga)
          16,00
Serviços de Transportes de Cargas
            8,00
Serviços em geral (exceto serviços hospitalares)
          32,00
Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis)
          32,00



                            Pronto isto nos leva a compreender o seguinte, uma vez enquadrando a empresa, em uma das atividades acima, se na opção pelo Lucro Real que é exatamente o resultado da empresa, ou seja, Faturamento Bruto (-) Custos e Despesas, o valor apurado for superior ao percentual de presunção acima, e desde que a empresa atenda os critérios para optar pelo Lucro Presumido, é lógico que a melhor opção será lucro presumido, senão vejamos pelo exemplo simplório a seguir:


                            Apresentando uma empresa com um faturamento de R$ 300.000,00 no trimestre, líquidos das deduções previstas para aplicar o percentual do lucro presumido, e idealizando as 4 situações acima, pois as demais os percentuais se repetem, teríamos então:


% Aplicado
        300.000,00
Adicional de IRPJ (10%
IRPJ  (15%)
Total Irpj

Lucro Presumido



1,60%
           4.800,00
            -  
      720,00
     720,00
8,00%
          24.000,00
            -   
   3.600,00
   3.600,00
16,00%
          48.000,00
            -  
   7.200,00
   7.200,00
32,00%
          96.000,00
   3.600,00
 14.400,00
 18.000,00




                               Em resumo para a melhor compreensão da tabela simulada acima, se o lucro da sua empresa for maior que as quatro situações acima ao lado dos percentuais, com certeza a melhor opção será Lucro Presumido.

                               É óbvio que a análise não é tão simplista assim, pois hoje com os percentuais do Pis e Cofins para empresas tributadas pelo Lucro Real maiores que os aplicados pela empresa tributada pelo Lucro Presumido, acabam por fazer muita diferença nesta análise, isto posto se faz necessário uma análise em conjunto com outras informações da empresa, em especial a expectativa de faturamento/custos/despesas para o ano corrente ou ainda vindouro se for o caso.

                               A proposta do artigo é sinalizar a importância de que seja realizado um exercício para identificar a melhor opção tributária, observando a legislação vigente e as ações idealizados pelos gestores para a empresa no decorrer do período.

                               Mais que sinalizar penso o artigo ser bem vindo, uma vez que a opção é anual e irretratável, determinado por duas situações, a primeira já ocorreu ou seja, caso tenha sido pago o pis ou cofins referente o mês competência janeiro, pois no DARF o código de arrecadação define a opção, e para aqueles que ainda não efetuaram o pagamento resta obrigatoriamente a opção na próxima obrigação acessória denominada Dacon referente o mês competência janeiro, cuja entrega é no início do mês competência março.          




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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

REINTEGRA, PER/DCOMP e a Previdência Social, a incoerência.


* Claudionei Santa Lucia
   Contador
   Formado pela Puc-SP
   Diretor Geral da CSL Assessoria Empresarial S/S Ltda.
   http://www.csl.cnt.br/


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                  O Per/dcomp (Programa para pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) não contempla a compensação de débito previdenciário com créditos de tributos federais administrados pela RFB.

                   O Fisco federal sempre teve problemas no que tange ao reconhecimento de créditos tributários dos contribuintes, a considerar que uma vez que tenha sido pago um tributo federal a maior ou indevidamente, antes da existência deste programa, o procedimento era somente via processo administrativo, o qual demorava muito tempo, e mesmo assim muitos pedidos de compensação, restituição, reembolso e ressarcimento poderiam ser duvidosos e poucos tinham lastro na contabilidade da empresa.

                   A realidade é que o fisco tem um tempo certo para homologá-lo, perdendo o seu prazo poderá ter sérios prejuízos, pois se homologar um crédito inexistente deixará de constar na sua base de dados e não mais poderá cobrá-lo se passar o período prescricional.

                   Pela IN SRF (Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal ) 320/2003, logicamente já revogada, sendo a atual a IN RFB 1124/2011 criou-se o programa, onde inicialmente não existiam tantas “amarrações”, como perguntas que se respondidas de forma equivocada, acabariam por invalidar o pedido do contribuinte.
                  
                   Existe uma norma clara em relação a compensação de tributos entre aqueles administrados pela RFB (Receita Federal do Brasil), porém a IN que trata do Per/dcomp não contempla o INSS (Débitos com a Previdência) como possíveis de serem compensados com outros créditos advindos da RFB, mas permite se ocorrer o pagamento a maior ou indevido de uma GPS (Guia da Previdência Social), a utilização do Per/dcomp.


                   Em resumo o foco do presente artigo é demonstrar o quanto isto afeta empresas exportadoras ou que tenham situação semelhante, que não tem o ônus do Pis e Cofins ou são maiores que os débitos, as empresas que são tributadas pelo  Lucro Real, logo regime de apuração para estes tributos como não cumulativo, e a título de incentivo governamental algumas empresas desta atividade exportadora foram beneficiadas com o Reintegra. (LEI Nº 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011)

                    A questão é o contribuinte beneficiado com o Reintegra, bem como com créditos de tributos não cumulativos e detentora de uma folha de pagamento, não poderá fazer a compensação dos débitos previdenciários, porque o sistema não contempla esta situação, ou seja, somente pela via de processo administrativo.

                   Importante destacar que em 2007 com a criação da Super Receita, a Receita Federal passou a administrar a previdência social, logo conflitante o programa Per/dcomp não ter a previsão desta possibilidade de compensação.

                   No ultimo dia 07/fevereiro de 2012, aprovado foi pelo Congresso Nacional, na casa do Senado a utilização de credito de tributos federais para compensar débitos tributários de natureza previdenciária, ainda dependendo de ser “ouvida” a câmara dos deputados, o que na minha visão é literalmente uma incoerência.

                   Por todo o exposto a máquina administrativa do governo federal, não corrobora com a desborocratização, no sentido de tornar a vida do empresário mais fácil, uma vez que que o contribuinte poderia utilizar uma ferramenta eficiente/eficaz criada pelo próprio governo, e para buscar resolver o seu problema, terá que aguardar o seu ressarcimento, tendo que antecipadamente colocar a mão no bolso para honrar um compromisso que poderia ser compensado ou ainda terá que acessar via administrativa o conselho de contribuintes, buscando a compensação com a morosidade que é conhecedora de todos para resolução deste tipo de situação.



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