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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Justiça - Hans Kelsen, acorda!




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EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AP 470
Os advogados que esta subscrevem, constituídos por acusados na ação
penal em epígrafe, preocupados com a inaudita onda de pressões deflagradas
contra a mais Alta Corte brasileira, dirigem-se a ela e a cada um de seus ínclitos
Ministros para manifestar sua preocupação com fatos que, sem desmentido, a
Imprensa vem noticiando.
1.
Em volume de trabalho esse é, certamente, o maior processo da história
da Suprema Corte. A incomum quantidade de denunciados, de advogados, de
páginas, de tempo para acusação, defesa e votos naturalmente exige providências
especiais sem, no entanto, que seja possível fazer um juízo de exceção,
expressamente vedado pela Carta Constitucional (art. 5º, nº XXXVII).
É indispensável que o Tribunal considere os transtornos que serão
causados não somente a seus Ministros e funcionários, mas também à douta
Procuradoria-Geral da República, aos advogados que atuam no caso e aos
cidadãos e advogados que não estão envolvidos nesse processo.
Como a expressiva maioria dos patronos constituídos pelos acusados é
domiciliada fora do Distrito Federal, há que tomar providências comezinhas,
miúdas, mas indispensáveis, como a obtenção de passagens aéreas, hospedagem,
2.
reagendamento de compromissos etc., tornando absolutamente inviável que,
como se noticiou, o processo seja colocado em pauta com antecedência de apenas
48 horas.
A apreciação liminar da denúncia – deliberação mais simples e de muito
menor volume de trabalho do que o julgamento da ação penal – conquanto tenha
sido de exemplar organização pela Corte, já deu u’a amostra das dificuldades que
a própria Secretaria tem para a estruturação de um julgamento desse porte.
Todavia, não é somente o Tribunal quem precisa se estruturar para tarefa
desse fôlego. É fundamental que os Senhores Ministros tenham em mente que
não é possível suprimir a garantia de ampla defesa pela inviabilização material de
seu exercício.
Por isso, a primeira providência que se requer – e se nos afigura
absolutamente incontornável – é que a intimação seja feita com pelo menos 30
dias de antecedência do início dos trabalhos.
2.
Outro constrangimento à ampla defesa que se anuncia refere-se às
notícias de que o julgamento seria feito em período integral, de 2ª. a 6ª. feira,
durante 38 dias.
Ora, os advogados que atuarão no caso têm seus afazeres, têm outros
compromissos, têm outros clientes e não podem ser confinados durante período
tão longo.
Mais que isso, no entanto é o fato de que o País não pode ficar sem
Suprema Corte por tão longo período. Nesse aspecto preocupamo-nos não só com
nossos outros clientes, mas com todos os brasileiros que possam necessitar da
3.
prestação jurisdicional nesse período e com todos os advogados não envolvidos
nessa ação penal.
Temos uma CPI instalada no Congresso Nacional, munida dos poderes
instrutórios jurisdicionais e sujeita à competência originária do Supremo Tribunal
Federal. Questões de inconstitucionalidade, muitas delas urgentes, surgem com
freqüência. Acusados em outros feitos, soltos ou presos, necessitam de
habeas
corpus
, medida premente, que não pode ser postergada.
Não há razão para que se trate desse feito de modo tão diferente de todos
os demais, de igual ou maior importância.
3.
A esta altura importa falar do que podemos chamar, sem exagero, de
falácia da prescrição.
Há pressões para que o Tribunal julgue de afogadilho para que não haja
prescrição. Ora, Egrégio Tribunal, os casos de prescrição já ocorridos
(especialmente no caso de aplicação de pena mínima para certos delitos) estão
consumados e de nada adianta o julgamento agora. E nós, que aprendemos a
confiar na Suprema Corte de nossa Terra, recusamo-nos a acreditar (no que
também se noticia) que ela, à margem da lei, aplicaria contra os réus a agravante
do risco de prescrição, ou seja, aumentaria penas não em função da conduta e da
pessoa, mas para evitar a extinção da punibilidade.
Por outro lado, os casos em que não fluiu o lapso só teriam a punibilidade
dos acusados extinta em 2015.
4.
Por que, então, o açodamento? Para atender a interesses que não os da
Justiça? Isso é absolutamente inaceitável.
4.
Sabemos perfeitamente que todos os Ministros da Corte Suprema, com o
escrúpulo de deliberar sobre matéria tão delicada, ouvirão com muito interesse as
manifestações das defesas.
Isso, no entanto, será na prática impossível se houver grande volume de
sustentações orais num mesmo dia, fazendo com que o cansaço oblitere a atenção.
5.
Finalmente, embora nós saibamos disso, é preciso dar mostras a todos
de que o Supremo Tribunal Federal não se curva a pressões e não decide “com a
faca no pescoço”.
A correria para o julgamento, atiçada pela grita, já seria indício do
contrário e é preciso que o Brasil não tenha essa percepção, que abalaria sua
confiança num Poder Judiciário independente como o que temos.
6.
Por isso pedimos vênia para ponderar ao Tribunal e a seus eminentes
membros a adoção das seguintes providências:
a)
Agendamento do julgamento dentro da ordem normal de
processamento dos feitos no Tribunal, evitando-se procedimentos de
exceção.
b)
Intimação de pauta com pelo menos 30 dias de antecedência.
c)
Realização de sessões em, no máximo, dois dias de cada semana,
abrindo espaço para o funcionamento regular da Corte.
d)
Oitiva de três sustentações orais de defesa por sessão.
5.
Tratando-se de não mais que o razoável, temos certeza do acolhimento
dessas poderações, que são absolutamente indispensáveis para o exercício da
defesa.
Brasília, 21 de maio de 2012.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
OAB/SP 11.273
JOSÉ CARLOS DIAS
OAB/SP 16.009
ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA
OAB/SP 23.183
ARNALDO MALHEIROS FILHO
OAB/SP 28.454
MARCELO LEONARDO
OAB/MG 25.328
ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO
OAB/DF 4.107
6.
ALBERTO ZACHARIAS TORON
OAB/SP 65.371
JOSÉ LUIZ OLIVEIRA LIMA
OAB/SP 107.106
FLÁVIA RAHAL
OAB/SP 118.584
CELSO SANCHEZ VILARDI
OAB/SP 120.797
LUIZ FERNANDO PACHECO
OAB/SP 146.449
Aqueles que assinaram fisicamente este documento declaram sob a fé de seu grau que os demais
autorizaram expressamente a inclusão de seus nomes.

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Ação Penal 470 - José Carlos Dias - Kakay




Texto Integral CSL


                              Cada dia me convenço mais, que o mensalão não dará em nada.

                            Assistindo onde a sessão do STF, conheci mais dois ilustres advogados criminalistas, defendendo quem:

Kakay, defendendo o publicitário Duda Mendonça
José Carlos Dias, defendendo a Presidente do Banco Rural

Conheçam Kakay, defenso do ex-senador Demostenes
Conheçam José Carlos Dias, ex-ministro da justiça e Mestre do Advogado de José Dirceu

                             Porque eu contrataria advogados deste calíbre, se o caso fosse algo fácil de resolver, ou faria como fez Eike Batista, que contratou Marcio Thomaz Bastos, para defender o seu filho, e ao ser indagado pelo jornalista, porque da contratacao deste Ilustre Advogado, e ele respondeu, com aquele sorriso sarcástico que só ele tem. " Eu só contrato o melhor ", não é show!
       





Kakay



Mal à credibilidade

Kakay diz que MP e juízes agem como justiceiros

Os erros do Ministério Público e da Polícia Federal são as ferramentas de Trabalho de Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. Citado por alguns jornais como o advogado das estrelas, recebeu, na capa do jornal Zero Hora deste domingo (24/6), a alcunha de “advogado das grandes encrencas”. Kakay falou, em entrevista ao periódico, sobre a grande pressão por condenações que chega aos tribunais atualmente, sobre mensalão e sobre a defesa do senador Demóstenes Torres, de quem é advogado.

O foro privilegiado de Demóstenes é o principal argumento dele no processo. “A minha tese é imbatível no Supremo. Demóstenes tem foro privilegiado e foi investigado durante três anos de forma indireta, dolosamente. A PF sabia, os procuradores sabiam e o juiz sabia. Tanto é que tem um momento gravíssimo no processo em que o procurador fala: 'Não pode ir para o Supremo, porque no Supremo não vai dar em nada'. É um acinte ao Poder Judiciário”, disse o criminalista.

Segundo ele, membros do MP e juízes de primeiro grau "acreditam que são justiceiros e que os tribunais superiores são lenientes". Essa postura, completa, faz mal à credibilidade do Judiciário, "porque, quando a gente ganha, e temos ganhado muito, passa a impressão para a população de que o Superior Tribunal de Justiça e o STF são compreensivos, para não dizer coniventes".

Para Kakay, o foro privilegiado é interessante para o advogado, uma vez que pressupõe mais maturidade de quem vai julgar o caso, mas não parece uma facilidade, uma vez que não suporta tantos recursos quanto processos que começam na primeira instância. “O mensalão, por exemplo, está sendo julgado pelo STF. Perdeu, só pode recorrer a Deus.”

Ainda sobre o caso chamado de mensalão, questionado sobre como avalia a pressão sobre o Supremo no julgamento, Kakay responde: “É grave”, e continua, classificando-a como “indecente”. Segundo o criminalista, a pressão sobe os ministros que vão julgar o caso desmerece o Poder Judiciário. “Processo não pode ter nome na capa, nem ser tratado de forma diferente dos demais. O Supremo terá de mostrar que é supremo.”
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Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-jun-24/criminalista-kakay-mp-juizes-agem-fossem-justiceiros


José Carlos Dias






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AP 470

MP ignorou que empréstimos do Banco Rural foram legais


Os saques que foram frutos de supostos empréstimos ilegais, e que o Ministério Público afirma que dirigentes do Banco Rural deixaram de comunicar ao Banco Central, foram, sim, informados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, disse o advogado José Carlos Dias aos ministros do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (7/8) no quarto dia de julgamento da Ação Penal 470, batizada de processo do mensalão (clique aqui para ler o memorial da defesa)

De acordo com advogado, que defende a ex-presidente e proprietária do Banco Rural, Kátia Rabello, todas as operações acima de R$100 mil – ou abaixo deste valor quando da ocorrência de dúvidas sobre sua regularidade – foram comunicadas ao Coaf, contradizendo uma das principais acusações colocadas pelo procurador-geral da República contra o banco.

O advogado disse ainda que o Banco Rural foi “vítima de sua própria transparência”, pois foi justamente o rigor nos seus registros de operações financeiras que forneceu “as únicas evidências do contato de funcionários do banco com parlamentares”, o que acabou possibilitando ao Ministério Público reunir a lista de envolvidos no suposto esquema de corrupção.

Para José Carlos Dias, o zelo do banco ao contabilizar “operações totalmente regulares” acabou involuntariamente colocando a instituição no centro da crise política. O advogado disse ainda que, para poder sustentar a tese de que os empréstimos concedidos às empresas de Marcos Valério e ao PT eram fictícios, o Ministério Público optou por ignorar que laudos do Instituto de Criminalística da Polícia Federal atestaram a regularidade dos mesmos. Dias afirmou que a perícia concluiu que as operações de crédito ocorreram com base em perceres técnicos da área de crédito do banco e que foram legais.

Outra evidência da regularidade na concessão dos empréstimos, observou o advogado, é que o único encontro entre a presidente do Banco Rural e Marcos Valério foi justamente para discutir os termos de renovação do empréstimo, que era negociado trimestralmente, como forma de efetivar a liquidação. 

O advogado começou sua sustentação relatando que Kátia Rabello chegou à presidência do banco por conta da morte da irmã, quem, de fato, estava sendo preparada para a sucessão. Kátia, que tinha atividades ligadas ao ensino de dança clássica, chegou ao conselho de administração do Banco Rural sob os cuidados do falecido vice-presidente operacional, José Augusto Dumond. Quando José Roberto Salgado assumiu o lugar de Dumont, ocorreu uma grande reforma administrativa no banco, que acabou tragada pelo escândalo em 2005.

Além de arguir a falta de provas e imprecisões técnicas cometidas pela acusação, José Carlos Dias afirmou que o Ministério Público ignorou evidências que contradiziam a existência de fraude financeira. “Vou além da falta de provas, falo da abundância de provas em favor da inocência de Kátia e dos outros réus do Banco Rural”, afirmou.

O advogado disse ainda que seu papel, como defensor de Kátia Rabello, transcende a função de defesa, mas assume um papel de “desagravo moral, frente à injustiça da qual sua cliente é vítima". “Onde está esse vínculo associativo estável e permanente que aponta crime autônomo, com elementos próprios e prova autônoma”, disse o advogado. “Como pode ter ocorrido associação permanente entre pessoas que jamais se reuniram ou partilharam de interesses comuns”, questionou.

A defesa de Kátia Rabello criticou ainda a omissão pelo Ministério Público do fato de que a liquidação do Banco Mercantil foi levantada apenas em março deste ano, quando então o Banco Rural recebeu 22% da massa falida da instituição. A informação, disse o advogado, põe por terra a versão do procurador-geral de que os executivos do Banco Rural pretendiam lucrar com a liquidação do Banco Mercantil e por isso investiram no suposto esquema.

Para José Carlos Dias, a acusação de lavagem de dinheiro padece de erros técnicos que atingem o próprio conceito de lavagem de dinheiro, já que inexiste o crime antecedente, ou seja, a inserção de dinheiro ilícito. O advogado observou que a denúncia descreveu a acusação de lavagem de dinheiro só que com recursos que já estavam no sistema financeiro, o que desacredita a acusação. “A versão do crime antecedente está desmoralizada”, disse Dias.

Clique aqui para ler o memorial da defesa de Kátia Rabello

Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2012


Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-ago-07/mp-ignorou-provas-legalidade-emprestimos-banco-rural-defesa

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terça-feira, 7 de agosto de 2012

Ação Penal 470, e a novel continua...


Texto integral CSL


                                         Acompanhar o julgamento do mensalão na TV Justiça, dispensa qualquer aula de direito, pois é possível aprender o quanto o Direito é subjetivo, e como a mente humana funciona ao inferir objetivamente sobre determinada coisa, quando goza de conhecimento técnico abundante, no sentindo de atender os seus objetivos, para cumprir as suas metas, apenas usando a letra fria da Lei.

                                          Delúbio, ex-tesoureiro do PT, é defendido por ARNALDO MALHEIROS FILHO, alguém tem noção de quem é esta pessoa, ou somente eu? Simplesmente um advogado que literalmente dá nó em pingo d´agua, sim LITERALMENTE. Ele é um excelente advogado, admiro-o, quando digo que ele dá um nó em pingo d´agua, ele faz isso legalmente, não à margem das normas, ele é um espetáculo de advogado, faz parte da lista de meus advogados preferidos, já listados em outro post. Não compreendo como delúbio tem dinheiro para pagar um advogado deste calíbre.

Que cena bonita:


(csl) Corrupção não, apenas Caixa 2 (Não é lindo, esta afirmacao!) E nos colocamos um nariz de palhaço, e o Lula não sabia que tinha caixa 2, no PT, fora beneficiado com isso, mas não sabia. (csl)

                                          As horas de sono do Gurgel, devem ser mínimas, pois ele sabe qual a estratégia da defesa, ontem 06/08/2012 o Advogado de José Dirceu, pupilo de José Carlos Dias, disse taxativamente " ESTA DEFESA SERÁ ESCRAVA DA CONSTITUIÇÃO " acho chique, como diz a Eliana, quem deveria ser escrava da constituição seria o inquérito policial, a denúncia oferecida para o magistrado, o aceite da denúncia pelo magistrado, para poupar-nos de ver o circo que estamos vendo no STF, puta sacanagem com o povo brasileiro.

“Não há nenhuma prova ou documento que incrimine meu cliente”, diz advogado de Dirceu. http://glo.bo/Nx9c5E"







                                          Aprendi nas aulas de Direito, o que não esta nos autos, não interessa, e olha só, mesmo que esteja "nulidades do processo penal", se for produzido de forma ilícita, EU DERRUBO. Pronto, é assim que se faz o direito, por fatos, pela busca da verdade absoluta, pelo que consta nos autos, não por elucubrações.

                                           Por favor, peço que quem leiam os meus posts, não achem que eu estou defendendo os 40 acusados em média, dizem que sao 38 um faleceu, algo assim, estou apenas me manifestando que o sistema jurídico é falho, não pela defesa, mas pela forma que se faz a acusação.

                                           É possível compreender isto pelas ações de Pirotecnia executadas pela Polícia Federal, em operações, que colocam na cadeia 50 pessoas de um dia para o outro, dizendo usar a inteligencia da policia federal, e dois dias depois todos estao na rua, será que os juízes julgam tão mal?

                                            Ações do tipo da cracolandia, em Sao Paulo, Capital, literalmente para gastar o dinheiro do contribuinte, removem de um lado para o outro os usuarios de droga, traficante de verdade a policia não pega, infelizmente parte dela se associa ao tráfico, não sou eu que estou dizendo e não é ficcao contado no filme  Tropa de Elite. Um dos delegados do Denarc em Sao Paulo, Capital estava na folha de pagamento de um dos traficantes mais famosos, o ABADIA, nao só este delegado, mas outros policiais.

                                             Respeito a justiçã, a instituição da polícia judiciária, maus profissionais existem em todas as profissoes, mas ao acusarem alguem, devem fazer com propriedade e não com achismos, ou ainda com recortes do que a mídia diz, conta ou acha.

                                             Enfim esta porra desta Ação 470 só vai servir para gastar o dinheiro público, eu como Contador, idealizei uma TESE para escrever se um dia eu escrever para o meu Doutorado, será " O CUSTO SOCIAL DO PRESO ", quero demonstrar a sociedade o quanto custa efetivamente manter um preso custodiado pelo estado, e não só isso, quero demonstrar quanto custa todo o rito processual, seja ele válido ou pior se for inválido, construído por propina, para atender interesses escusos, a proposta da tese, terá pano de fundo financeiro (será apresentado por estrutura contábil) e com reflexo de cunho social, demonstrando que não sao leis mais duras que inibirá o crime, e sim o investimento na prevenção do crime, e não construindo cadeias para colocar cerca 500 mil pessoas que é a nossa populacao carcerária no Brasil, mais 400 mil de mandados de presisao a cumprir, que nao se cumpre, porque será? Se temos super lotacao com 500 mil, como faríamos para ter uma populacao carcerária de 900 mil. O que aconteceria com o sistema penitenciário do Pará, explodiria?

                                            Recado dado.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Novela Mexicana - Ação Penal 470 - Vaidades

Texto integral CSL

                          Lembro-me em certa legislatura federal (FHC), onde um membro do ministério público, grudou como carrapato em um certo membro do governo, ele este representante do parquet federal (ex-pt), esquerdista na sua essência, assim com era o ex-presidente Lula, o qual este teve que mudar o seu radicalismo, do contrário nunca chegaria onde chegou ou melhor, não se manteria.





                 Então estes super-homens denominados Promotores(Estaduais)/Procuradores da República(Federais), foram blindados na CF/88, onde podem questionar qualquer ser humano, até o Ilustre Presidente da República Federativa do Brasil , sem poder sofrer qualquer tipo de retaliação, a considerar a sua inamovibilidade, a exemplo do que acontece com o Juiz, inamovibilidade, que nao aconteceu com o primeiro juiz que atuou com o cachoeira, forças ocultas o afastaram da presidencia do feito que abordava-o.

(um pouco de cultura inútil, sabem por porque o nome do Brasil é República Federativa do Brasil? É porque é separado por Unidades Federativas, copiou os Estados Unidos da América, este último que só conseguiu a sua independência, ou seja, ao brigar com a Inglaterra, teve o apoio do França, do contrário tinha se ferrado, dá para brigar com a Inglaterra? Não, claro que não. Mas continuando a cultura inútil, porque é República, por que é um dos 4 regimes de governo existentes, poderíamos ser Monarquia, Parlamentarismo, República ou Anarquia, e o que é República (RES = Coisa / Pública = Pública, seu nome se auto define, então compreenderam?

Não entenderam, então terao que estudar direito constitucional com os meus amigos Luis Roberto Barroso ou Alexandre de Moraes)











                 O Pupilo do ex-ministro José Carlos Dias, magnífico Advogado Criminalista, o então atual advogado de José Dirceu, é no mínimo um luxo de um advogado, a pessoa é de uma profundeza tecnicista absurda, o que fará com que o representante do Parquet Federal, sucumba, salvo se este gastar mais do que já tem gasto para fazer esta Ação Penal cumprir a sua missão, ou seja, punir todos os envolvidos do mensalão, o que julgo antecipadamente impossível, pois se não bastasse os reús serem dotados de Super Advogados no seu patrocínio, ainda teremos as vaidades internas no STF, a exemplo do que esta sendo possivel ver com os eminentes Ministros Joaquim Barbosa e Lewandowski,

               Não é lindo ver o embate entre os dois, por idéias da filosofia do Direito, e o Gurgel, gastando os tubos para a sua vaidade pessoal, no sentido de punir os supostos criminosos, que sabemos que são, mas infelizmente, os doutos advogados, a exemplo de Thomaz Bastos, que é o advogado do réu do Banco Rural, conseguirá fazer valer "in dubio pró reo", o que deveria ser "in dubio pro reo" deveria ser "in dubio pro societate", ou seja, sobrepõe-se o direito coletivo sobre o particular, uma vez demonstrada toda a maldade arquitetada dolosamente pelo suposto réu, ou não! como dizia Caetano Veloso.





                   Acho chique, como diz a Eliana, como achar que será possível punir estes reús com advogados tão eloquentes nas suas argumentações, vejo-os no pupito, com seus ternos bem cortados, embora sejam obrigados a usar a toga, mas não há como nao perceber tamanha elegancia, revestida por tamanha inteligencia, nas suas argumentacoes e contra argumentações, observando os detalhes em suas vestimentas a exemplo de seus acessórias, como suas gravatas e abotoaduras, seus óculos de grifes absolutamente não convencionais, tudo combinado ao discurso dialético da melhor tecnica a ser usada em Direito Penal.

                     Existe um livro, chamado As Nulidades do Processo Penal, porque será que existe um livro com este título, se pesquisarem poderam observar que os autores, são pessoas eruditas em Direito, ou seja, da medo te-los como patrocinadores da cause, se eu fosse o promotor/procurador, uma vez que os inqueritos geralmente sao eivados de vicios, porque sao mal construidos, sem falar das denuncias que o promotor/procurador de justica, se confunde com promotor/procurador de ACUSAÇÃO, quando deveriam promover a Justiça e não com foco na Acusação, deveriam buscar a Verdade Absoluta, mas devem ter faltado esta aula, terem estuda em faculdade de 5a. linha, as ditas comerciais.

                  Mas conheço a formação destes promotores/procuradores, até porque o concurso público para ocupar um cargo de promotor/procurador anula a questao da faculdade ser de 5a. linha, pois ou sabe ou nao sabe para passar, que diga o jovem procurador Thales Ferri Schoedl (lembram? do litoral paulista, agindo em legítima defesa?), outra novela mexicana, ao vento das vaidades, nem o MP e a cúpula máxima do MP se entenderam, foi divertido o case Thales, eu como aluno de direito à época, me diverti muito, ainda mais que tinha como professor de Direito Penal e Processual Penal, ninguém menos que o promotor estrelinha de SP (Operação Rambo/Detran/Casas de Prostituição em SP,Capital), o Ilustre José Carlos Blat.

                    Recado dado, por hoje é só isso.



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