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É notório que na análise da DPF (Demonstração
da Posição Financeira) encerrada em determinado período, antigo BP (Balanço Patrimonial),
no grupo PL (Patrimônio Líquido), bem como consequentemente na DIPJ, na ficha 37
que contempla o Passivo da corporação, no grupo PL (Patrimônio Líquido), quando
nos deparamos com a rubrica AJUSTE DE EXERCICIOS ANTERIORES no mínimo nos causa
certa surpresa, pois esta conta só caberia a sua existência, por dois motivos
pontuais, quais sejam:
a) Mudança
de Critério Contábil e
b) Reconhecimento
de erro e ou omissão de lançamento contábil à época que deveria ter ocorrido
Seja para a
situação “a” ou “b” acima, as duas devem estar explicitadas o motivo da sua
existência em nota explicativa, parte componente das Demonstrações Financeiras
Obrigatórias a cada encerramento de exercício, observando que deverá existir
uma memória de cálculo, demonstrando os reflexos de tais ajustes, em especial
por afetarem o Patrimônio Líquido da empresa, o que estará refletido na
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líqudo e não somente porque geraram
efeitos tributários de possíveis ajuste no Lalur, independente de suposta postergação
de reconhecimento de tributos devidos, pois
a contabilidade não se presta a atender o fisco e sim se presta atender
única e exclusivamente a gestão, prestando contas ao
titular-sócio-acionista-associados a agregação de valor ao patrimônio, o qual aportou em determinada época determinado
capital, para cumprir o objetivo definido em estatuto social ou equivalente. Feliz
é o fisco (Entes Tributantes seja na Esfera-Ambito Municipal, Estadual ou
Federal) que se utiliza desta poderosa ciência (Contabilidade)para cumprir o
seu papel na função executiva do Estado.
Separaremos em
dois momentos a analise desta situação:
a)
Mudança de Critério Contábil
Considerando
que houve mudança de critério contábil, determinado ou constando por legislação
vigente, onde a mesma não defina rubrica apropriada, por não ter legislação que
crie contas ou grupo de contas novas, a exemplo da mudança radical na área
contábil pela Lei 11.638-2007, aplica-se tais efeitos nesta conta, sem prejuízo
de que seja explicitado em nota explicativa a composição do valor como saldo
final identificado nesta conta Ajuste de Exercicio Contabil.
Temos como
exemplo para a situação em tela:
a.1) Alteração
do método de avaliação dos estoques (do custeio direto para o custeio por
absorção ou do Fifo para o Médio, etc.);
a.2) Passagem
do regime de caixa para o de competência, na contabilização do imposto de renda
(e de outros passivos);
a.3) Mudança
no método de avaliação dos investimentos (do método do custo para o da
equivalência patrimonial (MEP)).
b)
Reconhecimento de erro e ou omissão de
lançamento contábil à época que deveria ter ocorrido
Neste ítem abre-se um cenário com
várias vertentes a serem exploradas, senão vejamos:
b.1) Parcelamento de Tributos,
incluso neste ítem o conhecido REFIS
Lembro-me como se fosse hoje
(ficção), determinado cliente possuía um débito tributário de alta monta para
uma empresa de pequeno porte, devidamente homologado no ente Tributante
Estadual. Ao dirigir-me a Fazenda
Estadual Paulista deparei-me com o valor devido de R$ 59.988,55 contido estava
neste valor, principal, juros, multa e atualização monetária.
Infelizmente considerando uma
contabilidade desorganizada, bem como existente em seus registros contábeis
apenas uma ínfima parte deste valor, encontrava-se ainda que somente o valor
principal do tributo, tendo como registro apenas 4.567,66 quando da assinatura
do termo de parcelamento, encontrava-se
de forma discriminada todos os valores, ainda separados por competência, valor
do principal, multa, juros e atualização monetária, muito bonito por sinal e
então já começou o meu problema quando do pagamento da primeira parcela, que ao
debitar o passivo impostos a recolher, a conta especifica icms a recolher já de
pronto “estourava a conta”, sem considerarmos os demais encargos.
O parcelamento foi firmado em 24
vezes, sendo que a cada mês o meu passivo ficava mais “estourado”, reflexo da
ausência dos valores principais que deveriam ter sido contabilizados a época e
não formalizados, bem como, o que não é prática nas empresas pequenas e médias,
no que tange a provisão de juros, multa e atualização quando nos deparamos com
tributos em atraso, o que poderia ser reconhecido em especial se o regime
tributário perante a RFB fosse Lucro Real, a considerar os reflexos positivos
para o contribuinte, na tomada das despesas como redução do lucro fiscal, para
efeito de pagamento correto quanto ao imposto devido para a CSLL e o IRPJ.
Diante desta situação, caberá aqui a
figura da utilização da rubrica Ajuste de Exercícios Anteriores, sendo
demonstrado o que se segue:
No primeiro momento existia a titulo de
registros contábeis:
Uma conta no passivo, na conta Icms a
Recolher, no valor de R$ 4.567,66 consequencia de vários débitos na conta
transitória do Ativo Icms a Recuperar contra a Conta Icms a Recolher, por conta
da apuração do Icms de diversos meses, efeito da conta gráfica de Icms, onde
confronta-se Icms de Compras versus Icms de Vendas, insurgindo-se na conta Icms
a Recuperar um saldo de natureza devedora ou credora, onde se credora a acao a
ser tomada é zerar esta conta e transferir para o passivo, como tributo a
recolher.
No segundo momento temos o termo de
parcelamento (ficção):
Principal
|
Multa
|
Juros
|
Total
|
||
Ano Base 2007
|
4.567,66
|
913,55
|
3.288,72
|
|
8.769,93
|
Ano Base 2008
|
5.676,55
|
913,55
|
3.405,93
|
|
9.996,03
|
Ano Base 2009
|
6.785,44
|
913,55
|
3.257,01
|
|
10.956,01
|
Ano Base 2010
|
8.775,99
|
913,55
|
3.159,36
|
|
12.848,90
|
Ano Base 2011
|
5.467,77
|
913,55
|
1.312,26
|
|
7.693,59
|
Ano Base 2012
|
7.866,55
|
913,55
|
943,99
|
|
9.724,09
|
39.139,96
|
5.481,32
|
15.367,26
|
59.988,55
|
No terceiro momento, caberá o
reconhecimento, considerando verdadeiro os cálculos da Fazenda Estadual
Paulista, na escrita contábil, isto posto proceder-se-á os registros contábeis,
bem como se apontará os reflexos no Patrimonio Líquido, senão vejamos:
Neste momento teremos que fazer uma
analise da situação contábil da empresa e regime tributário perante a RFB, uma
vez que isto refletira na rubrica que ora estamos abordando como sendo uma
rubrica que chama a nossa atenção.
Quanto a contabilidade, temos que
saber se a mesma existia, e pelo que percebemos pelo histórico, quando
mencionamos “contabilidade desorganizada”, então no mínimo, vamos partir do
pressuposto que ela existia, então teremos que saber os seguinte:
a)
Livro Diario devidamente registrado no órgão
responsável ou
b)
Livro Diario (contabilidade em aberto), ou seja,
Livro Diario não Registrado
Importante saber isso, pois se
enquadrarmos no item “a”, não poderemos falar em correção dos lançamentos
contábeis, caberá somente registro na conta contábil (rubrica) chamada Ajuste
de Exercicios Anteriores no PL.
Se pudermos ter a condição da
contabilidade estar aberta “b”, caberá reconhecer os registros contábeis, bem
como os seus efeitos nas contas de resultado pertinentes, resultando em efeitos
tributários e consequentemente alteração no Patrimônio Liquido, por conta de
Resultado do Período e não por conta de ajustes.
Como o foco do artigo é a abordagem do
AEA (Ajustes Exercícios Anteriores), vamos considerar que estamos na situação
“a” acima, pois se estivéssemos na situação “b” saberíamos o que fazer, então
faríamos de forma extemporânea, porém nas datas corretas, extemporânea apenas
por não estarmos fazendo à época que deveríamos ter realizado.
Por fim, neste caso contabilizaríamos
da seguinte forma:
1 – Pelo reconhecimento da dívida pelo
principal
D - Ajuste de Exercícios Anteriores –
PL (Patrimônio Liquido)
C - Icms a Recolher (Principal)
H – Vlr Icms a Recolher conforme
memória de cálculo “x” ............... R$ 34.572,30
2 – Pelo reconhecimento da multa
D - Ajuste de Exercícios Anteriores –
PL (Patrimônio Liquida)
C – Multa s Icms a Recolher (Principal)
H – Vlr Multa s Icms a Recolher
conforme memória de cálculo “x” ...... R$ 5.481,32
3
– Pelo reconhecimento dos juros
D - Ajuste de Exercícios Anteriores –
PL (Patrimônio Liquido)
C – Juros s Icms a Recolher (Principal)
H – Vlr Juros s Icms a Recolher
conforme memória de cálculo “x” ...... R$ 15.367,26
Segregamos aqui as contas do passivo, para
visualizarmos na estrutura contábil cada conta, também remanejamos o saldo
contábil da conta icms a Recolher para um grupo novo que criamos, cujo nome
atribuímos como Icms a Recolher (Parcelamento). isto posto teríamos
graficamente o seguinte:
Situação atual
Passivo Circulante
Icms a Recolher............ R$
4.567,66 C
Nova situação (Pelo remanejamento)
Icms a Recolher (Parcelamento)
Icms a Recolher..... R$ 4.567,66
C
D - Icms a Recolher
C – Icms a Recolher (Parcelamento)
H – Vlr. Remanejamento em razão de Termo de Parcelamento
firmado em “x”
data..............................................................................
R$ 4.567,66
Pelo reconhecimento dos valores não existentes na escrituração contábil,
de forma segregada:
1) Icms
devido (Offbook)
D - Ajuste de Exercício Anterior
C - Icms a Recolher (Parcelamento)
H – Vlr Reconhecimento Icms principal conforme memoria de calculo.............
R$ 34.572,30
2) Multa
devida (Offbook)
D - Ajuste de Exercício Anterior
C - Multa a Recolher (Parcelamento)
H – Vlr Reconhecimento Multa s Icms principal conforme memoria de
calculo..... R$ 5.481,32
3) Juros
devidos (Offbook)
D - Ajuste de Exercício Anterior
C - Multa a Recolher (Parcelamento)
H – Vlr Reconhecimento Juros s Icms principal conforme memoria de
calculo..... R$ 15.367,26
Em resumo na DFP (Demonstração da Posição Financeira), teremos:
Passivo
Passivo Circulante
Tributos a Recolher
Icms a
Recolher................................... 0,00
Icms a Recolher
(Parcelado).........................
59.988,55
Icms a Recolher
(Principal)................ 39.139,96
Multa s Icms..................................... 5.481,32
Juros s
Icms......................................
15.367,26
Patrimônio Líquido
Lucros ou Prejuízos Acumulados (59.88,55)
Ajuste Exercício Anterior (AEA)
(-) Ajuste Exercício Anterior (AEA) (59.988,55)
Na parte 2-2 deste artigo farei
menção quanto a mudança de estrutura no PL, comparando a Lei 11.638-2007 e a
Lei 11.941-2009, no que diz respeito a AEA (Ajuste de Exercício Anterior),
comentando ainda sobre AAP (Ajuste de Avaliação Patrimonial) e o efeito ou não
no Resultado Abrangente.
Concluirei o artigo com os itens
abaixo, pois contemplam as situações que pretendo abordar para desmistificar o
uso da rubrica AEA.
b.2) Pagamentos diversos sem provisões
b.3) Recebimentos diversos sem
provisões
b.4) Balanço de Abertura
b.5) Migração de Regime
Tributário perante RFB de Simples Nacional ou Lucro Presumido para Lucro Real
b.6) Atendimento a Resolução do CFC
(Obrigatoriedade da Escrita Contábil, independente do Regime Tributário, seja
perante ente tributante Municipal, Estadual ou Federal).
...continua
Verão/2013
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