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A proposta do artigo é levar ao conhecimento para as empresas que sao
afetadas por este procedimento, por onde devem comecar para apurar tal perda na
contabilidade, se a mesma existir.
Palavras Chave: Impairment,
Recuperabilidade de Ativos, IAS 36, CPC 01,Disclosure,Lei 11.638/2007
A minha inquietude, faz com que eu
pergunte sempre, o que me obriga a fazer determinada coisa, bem como a pergunta
final, caso eu não faça qual será a penalidade, para assim mensurar os riscos e
tomar a melhor decisão, ou seja, fazer ou não fazer, eis a questão!
Rege a legislação vigente, segundo o
código civil Lei 10.406-2002, em seus artigos 1075, 1078 a 1080, combinado com
a Lei .6.404-76 em seus artigos 176 e 177, que a contabilidade deve ser
realizada segundo o que emanam as normas editadas pelo CFC, sem prejuízo da Lei
de Recuperação Judicial 11.101-05
Isto posto, considerando as NBCs-Ts pela Resolução CFC 1.328-11, classificadas
entre várias esta a NBC TG, contemplando a convergência para o IFRS que também
trata do Teste de Recuperabilidade dos Ativos que “conversa” com o CPC 01, por
sua vez reflexo do IAS 36 (IFRS), nos obrigando segundo a Lei 11.638-2007 e Lei
11.941-2009 a observar esta situação, ou seja, por toda esta fundamentação, as
empresas estão obrigadas a proceder aos testes, segundo estas normas, e agora
vem a parte mais complexa, uma vez que a parte mais fácil foi descobrir se
estávamos ou não obrigados a proceder tal teste.
Em resumo o teste se faz necessário,
periodicamente, em especial quando do encerramento das Demonstrações Econômico
Financeiras, a considerar que neste momento consolida-se um ciclo, compreendido
por ano, passível de avaliação de uma forma harmônica, onde compreende o
resultado de um período, para a avaliação da gestão da corporação tomar
decisões acerca dos números que foram apresentados.
O teste tem a proposta simploriamente
falando de ajustar o valor existente nos ativos, objetos do teste a valor real,
se os mesmos estiverem superavaliados, independente do motivo, e para tanto o
critério para se apurar esta situação se dá por duas formas, sendo:
a) calcular o preço de venda líquido (caso
fosse vender o equipamento) ou
b)
calcular o valor em
uso do equipamento - (continuando com o equipamento, quanto vai gerar
de lucro?), ou ainda de forma híbrida
Critérios acima destacadas não tão simples
de serem apurados, se falarmos por exemplo de termos que identificar cada
unidade de negócio produtora, bem como se ainda tivermos que avaliar cada item
do ativo, imaginando por exemplo uma corporação, ou melhor dizendo um grupo
econômico possuidora de muitos ativos em questão.
Das penalidades, penso que as mesmas podem
ser divididas em dois momentos, seja quanto ao:
a)
Disclosure
(transparência) e
b)
Pecuniária
No que tange a transparência, a penalidade
guarda relação com o não reconhecimento da realidade da empresa para os
stakeholders e shareholders, ou seja,
isto impactará com certeza, considerando valores expressivos, que estejamos
falando de grandes corporações, ou mesmo que pequenas em ascensão, na tomada de
decisão equivocada para determinada situação, uma vez que o IFRS vem propor a
essência sob a forma, trazendo a realidade para a DPF (Demonstração da Posição
Financeira), e conhecida ate então por BP (Balanço Patrimonial), fugindo então
do olhar específico para a norma e sim compreendendo o que efetivamente
representa aquele ativo, que agora por norma acabou por gerar este alinhamento
com a efetividade das operações que poderão ser geradas, lastreados por números
verdadeiros.
Ainda falando da transparência, o fato
de não fazermos o teste, poderá implicar no levantamento de ponto negativo
emitido pela empresa de auditoria, se a mesma sofrer tal intervenção, seja por
iniciativa própria da contratação da mesma ou em razão de obrigatoriedade em se
tratando de empresas com o perfil de serem auditadas, por exigência de norma
específica.
Embora aparentemente não tenha
penalidade pecuniária, ou seja, se não fizer não terá multa, na realidade, se
observarmos o exemplo abaixo emprestado do blog de Ângela Brilhante Portela, na
minha visão, o reconhecimento da perda poderá diminuir sensivelmente a base de
calculo do IRPJ e CSLL, uma vez que é tratada tal perda como um custo-despesa
dedutível.
Vejamos na prática o que este tal de Impairment (Teste de Recuperabilidade
dos Ativos), exemplo de autoria do blog citado acima, revisado por este autor,
motivo pelo qual compartilho a título de enriquecer este artigo.
“Qual o valor da variação que
deverá sofrer o patrimônio de uma Empresa Industrial ao efetuar
adequadamente, o lançamento contábil relativo ao teste de recuperabilidade de
um equipamento em 31.12.200X, sabendo-se que:
O valor
do registro original do equipamento é R$ 100.000,00;
a depreciação
acumulada do equipamento, até a data do balanço, é de R$ 40.000,00;
O valor
de mercado do equipamento, na data do teste, é de R$ 62.000,00;
Caso a
Empresa vendesse o equipamento, na data do teste, incorreria em gastos
associados a tal transação no montante de R$13.000,00;
Caso a
Empresa não vendesse o equipamento e o continuasse utilizando no processo
produtivo, seria capaz de produzir 10.000 unidades de um produto por ano, pelos
próximos 3 anos;
O preço
de venda do produto é R$10,00 por unidade;
os gastos
médios incorridos na produção e venda de uma unidade do produto é R$8,00;
O custo
de capital da Empresa é 10% ao ano;
Desconsidere
a incidência de tributos.
Solução:
1º passo: calcular o preço de venda líquido (caso fosse vender o equipamento)
Preço de Venda .(valor de
mercado).............. 62.000,00
(-) desp. Venda (gastos
incorridos) .............. (13.000,00)
= preço venda líquida (data do
teste) ............ 49.000,00
2º passo: calcular o valor em uso do equipamento - (continuando
com o equipamento, quanto vai gerar de lucro?).
Preço unitário de venda do
produto ....................................10,00
(-) gasto unitário de
produção/venda de ............................ 8,00
= lucro unitário do produto
................................................. 2,00
(x) produção
anual.............................................................10.000
unidades
= lucro
anual......................................................................20.000
Trazendo os três valores anuais à
data do teste, considerando o custo de capital = 10% (juros compostos), temos:
1º ano ==> 1,10 ===> 20.000
/ 1,10 = 18.181,82
2º ano ==> 1,21 ===> 20.000
/ 1,21 = 16.528,93
3º ano ==> 1,331 ==> 20.000
/ 1,331 = 15.026,30
Total na data do teste (Valor em
Uso) = 49.737,05
3º passo: O Valor
Recuperável é R$ 49.737,05, pois é maior que R$ 49.000,00.
4º passo: apuração
do Valor Contábil
Custo de aquisição
............... R$ 100.000,00
( - ) Depreciação Acumulada R$
40.000,00
= Custo ou Valor Contábil ... R$
60.000,00
5) passo: apuração
da Perda por Desvalorização
Valor Recuperável do Ativo ......
R$ 49.737,05
( -) Valor Contábil
..................... R$ 60.000,00
= Perda por Desvalorização .....
R$ (10.262,95)
Lançamento societário
D – Perdas Por Desvalorização
(ARE)................................................. 10.262,95
C – Provisão Para Perda por
Desvalorização (-ANC).......................... 10.262,95”
Muito bem, agora vamos para a prática
depois deste breve dissertação sobre o tema:
1º. Passo – Documentos base para
análise
O documento base para a análise será
o seu balancete ou DPF (Demonstração da Posição Financeira), antigo BP (Balanço
Patrimonial). Se a empresa possuir um ERP que possua o módulo controle do
patrimônio-imobilizado, poderá se valer do mesmo, desde que esteja alinhado com
os saldos existente da DPF, para esta analise.
2º. Passo – Identificação dos Ativos
Com base no 1º. Passe, deverá o
Contador conjuntamente com o gestor, identificar os ativos passíveis de teste,
segundo a legislação vigente
3º. Passo – Apuração das Perdas a serem
Contabilizadas
Adotando um dos dois métodos mencionados
no artigo, ou ainda que de forma híbrida, proceda o levantamento das perdas, se
existirem, com base em sólidos parâmetros.
Sabemos que esta parte não é fácil, caso
não tenha equipe técnica preparada internamente, talvez tenha que contratar uma
consultoria para o desenvolvimento deste trabalho, bem como laudos com firme
posicionamento e que goze de credibilidade, perante os entes que poderão fazer
tal avaliação.
4º. Passo – Efetivação da Contabilização
para o reconhecimento das Perdas
Promova a contabilização manualmente, a
considerar que se tratando de assunto inovador, pouco provável que algum ERP
tenha previsão de proceder a contabilização de forma automatizada, o que já
deveria de alguma ter chamado a atenção das empresas que dominam softwares de Gestão,
sem prejuízo no que menciono aqui, daquelas empresas que eu desconheço que por
ventura já esteja contemplando esta situação.
5º. Passo – Notas Explicativas
Considerando tal procedimento relevante,
que seja lançada a memória de cálculo em Notas Explicativas, tornando
transparente o efeito em razão do teste aplicado, desta forma atendendo o que
determina a norma vigente, e por fim fazendo com que a contabilidade reflita
efetivamente o valor correto de seus ativos abaixo do guarda chuva que estão
sujeitos ao Impairment.
Chegamos ao fim deste
artigo, sem a pretensão de esgotarmos aqui o que mais ainda poderíamos abordar,
desta forma para não tornarmos tão extenso e cansativo, abordaremos este
assunto com mais riqueza de detalhes em outro momento oportuno. Enfim vem a
calhar a discussão deste assunto, uma vez que estamos em época de fechamento de
balanços, minimizando assim a compreensão complexa que se insurge no conjunto
de tantas normas que nós profissionais do seguimento contábil temos que
observar e agirmos sobre as mesmas, no sentido de apresentarmos as
demonstrações das posições financeira, com a tecnicidade e perfeição que
buscamos sempre.
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Autor: Claudionei Santa Lucia
www.csl.cnt.br
Verão/2013
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