My Way - Mars - Gun's... Canções que tocam a minha ALMA (seleção csl)

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Ideologia, Eu quero uma para viver...

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Texto meu (csl):

              Montesquieu(1), em seu livro O Espírito das Leis apresenta a sua visão quanto ao motivo pelo qual o legislador idealiza uma norma " x ".

              Idealizaria-se uma norma " x " com certeza, a considerar o bem estar da sociedade, jamais para beneficiar o cidadão "x" ou "y", e sim a coletividade.

              Verdade é que muitos legisladores, sejam eles municipais, estaduais ou federais estão longe de saber escrever uma norma a contento, do que a sociedade espera, bem como quando escrevem, embora por absurdo passem pela CCJ de cada esfera, ainda esbarram por vezes na sua esdruxula inconstitucionalidade, mesmo sendo sancionada pelo poder executivo, que o mesmo tem um aparato descomunal para identificar se a norma é ou não adequada.

                Por questões políticas, ou acordos temerários a norma passa, então vem a discussão, esta pode varar meses, anos, até que se decide por declarar ou nao tal norma inconstitucional, gerando efeitos ex nunc ou ex tunc, isto dependerá do sabor dos interesses de quem julga e de quem colocou o questionamento.

                Recordo-me da criação de um Município na Bahia, onde ficou inviável julgar inconstitucional a norma que o criou, pois seria impossível desfazer tantos atos dos três poderes, os quais geraram ou perderam efeito à epoca das discussões, isto posto remete a inferirmos que SEGURANÇA JURÍDICA É ZERO, como penso melhor que pensar em obedecer regras, é ter o que chamamos de bom senso, o chamado jogo de cintura, para os mais requintados, digamos DIPLOMACIA, eu cedo aqui, você cede ali. (algo como deveria acontecer nos casamentos).

                 Pois bem, há muito tempo eu gostaria de escrever sobre esta pauta, qual seja, a estrutura dos poderes, idealizada por MONTESQUIEU, filósofo francês, onde definiu que para o regime REPUBLICANO os poderes seriam separados em:

                  a) Executivo
                  b) Legislativo e
                  c) Judiciário

                  O primeiro executa, cumpre as normas, o segundo edita as normas que devem ser cumpridas e o terceiro fiscaliza as normas, ou seja, se estao sendo cumpridas.

                  Nao vislumbrou o 4o, 5o. e 6o. Poder, que na minha visão chamamos como 4o. poder o MP (Ministério Público), seja ele Estadual ou Federal, o 5o. Poder, a Mídia (Jornalismo chamado, Jornalismo Marrom),  este com o poder da comunicação, seja ele pela mídia internet, escrita, televisiva ou outro meio acaba por destoar várias situações, e o 6o. Poder, o Poder Paralelo, este último os interesses escusos, como por exemplo os lobbys formados para defender interesses da classe "x" ou "y", a banda podre da polícia, onde com certeza sem o uso do poder público jamais tantos crimes seriam possíveis, é a tal da currupção, enraizada desde a época de César em Roma, inato ao ser humano de caráter duvidoso/falho.

                   Pois bem, sabemos que o Ilustre Ex-Presidente da República Luis Inacio Lula da Silva, somente não caiu, pois ele caindo levava o PSDB junto, pois mensalao por mensalao, a reconducao do 2o. mandato do FHC foi pela compra de votos, todos sabemos, para quem não sabe, eu estou contando agora, se eu tenho credibilidade ou não para afirmar não sei, mas se quiserem pesquisar, por tudo que se sabe, não será dificil chegar a mesma conclusão que eu cheguei.

                   Não sei se conhecem como se dá o rito de um IMPEACHMENT (2), mas uma vez deflagrado tal procedimento, a batida do martelo final para que tenha válidade se dá pelo Poder Legislativo, em especial o SENADO. Ah! E por falar em impeachment, o que o Collor fez, foi fichinha em relacao ao que aconteceu no Governo FHC e Lula, mas... a palavra DECORO é algo difícil de explicar, cabe somente se for interessante para os poderosos, destarte DECORO ou melhor FALTA DE DECORO é algo que pode ser interpretado de diversas formas, no caso da compra dos votos de FHC e LULA jamais, pode ser qualquer coisa, mas falta de DECORO sob hipótese alguma.

                   A nomeação de um Ministro do STF, se dá pelo Poder Executivo, na pessoa do Ilustre Presidente da República, após a indicação o mesmo somente ocupa o cargo, após sabatina e aprovação pelo Poder Legislativo, em especial o SENADO.

                   A norma após idealizada pelo Poder Legislativo, seja ele Municipal, Estadual ou Federal, somente "anda" ou seja, poderá ser aprovada, se sancionada pelo representante do Poder Executivo, dependendo da esfera, sendo: Prefeito, Governador ou Presidente da República.

                   Quando um Presidente nomeia um Ministro, ou seja, trata-se de alguem que ocupará o primeiro escalão do governo, antes de saber se ele é técnicamente preparado para ocupar a posição, sem sombra de dúvida é bom saber se ele é articulado o suficiente para saber fazer manobras, ou seja, falando pontualmente, se ele é uma pessoa DIPLOMÁTICA, diplomacia é tudo na vida, absolutamente tudo.

                    Em resumo, a idéia do Ilustre, Magnânimo Filósofo cai por terra, senão vejamos, a Ilustre Presidenta nomeará dois nomes para substituir provavelmente os Ministros do STF Barbosa e Ellen, sendo que segundo as minhas humildes leituras a motivação para a escolha será:

"Em artigo na Folha de S.Paulo de ontem, o professor Joaquim Falcão analisava, em termos políticos, como se dá o processo de escolha de um ministro do Supremo. Destemido, diz que a indicação de Dilma "provavelmente vai considerar a sintonia política do candidato com sua visão de Brasil e a pressão da base governista por um voto pró-absolvição no mensalão."

                  Ou seja, IDEOLOGIA ZERO.

                  Mas, mesmo assim por todo o exposto, prefiro continuar a ser uma pessoa que lê, pesquisa, crítica, dá sugestões, a ficar a parte desta Matrix onde eu fui colocado.

                  Somos todos culpados em razão do sistema funcionar como funciona, a considerar que não sabemos votar, e aqueles que tem um mínimo de lucidez, não fazem esforço algum para inverter tudo isso, desta forma, creio que a frase " O POVO tem o governo que merece" faz todo o sentido.

Claudionei Santa Lucia


Referências:

(1) Charles-Louis de Secondatt, ou simplesmente Charles de Montesquieu, senhor de La Brède ou barão de Montesquieu (castelo de La Brède, próximo a Bordéus, 18 de Janeiro de 1689Paris, 10 de Fevereiro de 1755), foi um político, filósofo e escritor francês. Ficou famoso pela sua Teoria da Separação dos Poderes, atualmente consagrada em muitas das modernas constituições internacionais.


Aristocrata, filho de família nobre, nasceu no dia 18 de Janeiro de 1689 e cedo teve formação iluminista com padres oratorianos. Revelou-se um crítico severo e irônico da monarquia absolutista decadente, bem como do clero católico. Adquiriu sólidos conhecimentos humanísticos e jurídicos, mas também frequentou em Paris os círculos da boêmia literária. Em 1714, entrou para o tribunal provincial de Bordéus, que presidiu de 1716 a 1726. Fez longas viagens pela Europa e, de 1729 a 1731, esteve na Inglaterra.
Proficiente escritor, concebeu livros importantes e influentes, como Cartas persas (1721), Considerações sobre as causas da grandeza dos romanos e de sua decadência (1734) e O Espírito das leis (1748), a sua mais famosa obra. Contribuiu também para a célebre Enciclopédia, juntamente com Diderot e D'Alembert..
Morreu em Paris, no dia 10 de Fevereiro de 1755.

(2) Impeachment (pron. IPA: /ɪm'pitʃmənt/) sua tradução literal é impugnação de mandato, um termo do inglês que denomina o processo de cassação de mandato do chefe do Poder Executivo, pelo congresso nacional, as Assembléias estaduais e Câmaras municipais para países presidencialista, aos seus respectivos chefes de executivo.
No caso do parlamentarismo a responsabilidade é do parlamento nacional. A acusação, parte normalmente do congresso ou Parlamento. A denúncia crime válida em qualquer tipo de Governo pode ser, por crime comum, crime de responsabilidade, abuso do poder, desrespeito as normas constitucionais ou violação de direitos pétrios, previstos na Constituição. Em vários países da Europa, usa-se o termo moção de censura, pois a origem da moção é de iniciativa do Parlamento, acrescido do termo político perda de confiança, quando então o parlamento nacional, não confia mais no Presidente e respectivo primeiro-ministro, obrigando-o a renunciar e todo seu gabinete.
A punição varia de país para país. No Brasil, o artigo 85 da Constituição Federal define quais são os crimes de responsabilidade aplicáveis ao Presidente da República[1], e o procedimento de impeachment é regulado pela lei 1.079/50, que em seu artigo 2º, estabelece atualmente o período máximo de cassação em cinco anos[2].


                

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